Os atrasados do INSS serão pagos. Mas para isso, o segurado deve consultar a sua data que conquistou na Justiça junto à Previdência Social. Portanto, o beneficiário que tem o direito à concessão, ou à revisão, de um benefício do Instituto Nacional também pode receber os atrasados.
Os atrasados são o acúmulo de valores retroativos que o segurado teria direito de receber mensalmente. Porém, eles não estavam sendo pagos, total ou parcialmente, por indeferimento do INSS.
Veja a seguir como receber esses atrasados do INSS. Boa leitura.
Como obter o direito à concessão de um pedido no INSS?
Depois de ter o pedido negado, o segurado precisa entrar com uma ação na Justiça e obter a sentença favorável. Dessa forma, o governo federal é obrigado a pagar os valores devidos referente ao período anterior ao da sentença. Normalmente, recebe desde a data em que foi feito o requerimento.
A negativa pode ocorrer em casos de pedidos de aposentadoria, por exemplo. Portanto, um segurado que conquistou na Justiça o direito à aposentadoria dois anos após ter o pedido indeferido pelo INSS, ele deverá receber retroativamente o valor referente aos 24 meses em que deveria estar recebendo o benefício.
A ação também é válida nos casos em que o segurado solicita a revisão de um benefício. Portanto, se o juiz decidir que a ação é procedente, o INSS terá de pagar retroativamente os meses em que o segurado deixou de receber o valor devido a partir da data do indeferimento.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Ação para a revisão da vida toda
Para os casos em que o segurado solicita a revisão da vida toda é um pouco diferente. Afinal, os atrasados compreendem um período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação somados ao tempo que ocorreu o transcurso do processo.
Portanto, se a ação demorou três anos, o segurado vai receber os cinco anos anteriores mais os três anos que a ação demorou para ter o trânsito em julgado. Todavia, ele terá oito anos de retroativo para receber.
No entanto, o processo pode levar anos, pois, após entrar com a ação judicial, é preciso aguardar o trânsito em julgado da fase de conhecimento. Depois, inaugurar a execução da ação. Em alguns casos, é na fase de execução do processo que será feita a revisão e o cálculo da quantia a ser paga pelo INSS.
Leia mais: Surpresa: Bolsa do Povo abre novas inscrições; Veja passo a passo
Vale ressaltar que o prazo para o pagamento começa a contar no momento em que o juiz determina a expedição do depósito. Mas não a partir da data em que a ação é transitada em julgado.
Se o valor dos atrasados do INSS for menor do que 60 salários mínimos (equivalente a R$ 72,7 mil em 2022), o pagamento será feito por meio de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor). Portanto, o prazo para o depósito, após a emissão de uma RPV, é de 60 dias.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!