O INSS interrompeu a linha de crédito consignado para quem recebe Benefício de Prestação Continuada- BPC/Loas. Essa suspensão ocorreu por conta de uma medida provisória, a mesma que determina as novas regras do Bolsa Família. Veja agora como fica o empréstimo consignado do BPC.
O Benefício de Prestação Continuada é pago para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, ambos de baixa renda, que não tenham contribuído com o INSS. Por isso, não é um benefício previdenciário e, sim, assistencial. O INSS apenas é responsável pela distribuição dos valores, mas os recursos e o direito são por conta da Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS.
As parcelas pagas aos beneficiários são de um salário mínimo, durante os 12 meses do ano. Portanto, não há o direito ao 13º salário. Em 2023, o valor do BPC é R$ 1302.
Empréstimo consignado BPC
No ano de 2022, uma medida provisória liberou a contratação de empréstimo consignado para quem recebe BPC/Loas. Os beneficiários poderiam usar 40% do valor do benefício para o pagamento de parcelas de empréstimo, 5% para cartão consignado e mais 5% para um cartão benefício, ambos descontados da conta do beneficiário. A liberação de crédito é por conta do Programa de Renda e Oportunidade. Contudo, a linha acabou sendo suspensa no novo Governo.
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Notícia triste: Suspensão empréstimo BPC
A medida provisória 1164, do Novo Bolsa Família, publicada no dia 02 de março, contava com a suspensão do empréstimo consignado para quem ganha BPC/Loas. Na segunda-feira, dia 06 de março, o INSS oficializou o fim da operacionalização, com a publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com o INSS, para os contratos que já estão ativos, os descontos permanecem da mesma forma. Mas, não serão permitidas novas averbações. Atualmente, são 4,2 milhões de contratos ativos nessa modalidade.
A medida provisória do novo Bolsa família, modificou o artigo 26 de lei publicada em 2003, voltando a valer o texto anterior, apenas os aposentados e pensionistas podem contratar o empréstimo consignado. Quem recebe BPC/loas não terá mais acesso a essa linha de crédito. Nessa suspensão engloba financiamentos, cartões de crédito, empréstimos e operações de arrendamento mercantil.
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Também aconteceram mudanças no empréstimo Bolsa Família
No dia 09 de fevereiro, houve a publicação da portaria MDS 858 no Diário Oficial da União que contém alterações nas regras para a contratação de empréstimo consignado do Bolsa Família. Após análise sobre as condições, houve essas mudanças para tornar o crédito mais barato.
Os beneficiários do Bolsa Família (na época da aprovação da linha de crédito ainda se chamava Auxílio Brasil), podiam usar 40% do valor do benefício para o pagamento de parcelas. Esse valor logo foi responsável por questionamentos, pois se considerava um percentual muito alto para um público que estava em situação de vulnerabilidade social.
A taxa de juros também era considerada alta, sendo 3,5% ao mês, ou seja, maior que a taxa dos consignados voltados para outros grupos, como beneficiários do INSS, por exemplo. O empréstimo consignado do Bolsa Família tinha parcelamento em até 24 vezes. Por conta dessas regras, houve a suspensão da linha de crédito.
Agora, a margem é de 5%; os beneficiários só poderão parcelar em até 6 vezes. Já a taxa de juros não poderá ultrapassar 2,5% ao mês, o que antes era de 3,5% ao mês. Para os contratos já realizados, o que vale são as regras antigas.
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