NOVA LINHA de CRÉDITO CONSIGNADO: BPC/LOAS pode comprometer até 30% do salário para empréstimo consignado – VEJA AGORA !!!
BPC (Benefício de Prestação Continuada) Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem por objetivo principal trazer um amparo as pessoas da sociedade que não podem prover seu próprio sustento.
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Assistência social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e tem por objetivos:
- A proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice;
- O amparo às crianças e adolescentes carentes;
- A habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a participação de sua inclusão à vida comunitária;
- A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família
NESSA PARTE AQUI FALA SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.061 que foi assinada na ultima semana….. novo Auxílio Brasil…. o que é…?
Contudo dentro dessa MP 1061/2021 que trata do Auxílio Brasil surgiu uma notícia muito boa para os beneficiários do BPC/LOAS –Essa surpresa encontra-se no art. 23 que inicialmente relata que os beneficiários de programas federais de assistência social (onde está incluso o BPC/LOAS) poderão autorizar a União a proceder aos descontos em seu benefício, de forma que não se pode anular e alterar, em favor de instituição financeira que opere modalidade de pequenos valores, para fins de resgate de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, até o limite de trinta por cento 30% do valor do benefício, nos termos aceitáveis do regulamento.
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Conclui-se então que essa MP autoriza o uso de parte da renda para empréstimo consignado através de todos os programas federais de assistência social. A modalidade poderá ser usada, por exemplo, no BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a deficientes e idosos em situação de miséria que pertence ao grupo de benefício de assistência social.
De acordo com o texto escrito os beneficiários poderão usufruir de consignados descontados diretamente da folha de pagamento do benefício bem como aposentados e pensionistas do INSS, logo que seja empréstimos de pequenos valores.
Ainda serão regulamentados posteriormente os prazos, valores dos encargos e limite para a taxa de juros dessas operações para esses benefícios.00
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