Caiu na conta ontem (18), o pagamento da nova parcela do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista liberada pelo Governo Federal. Confira quem tem direito:
Aconteceram ontem (18), os depósitos da quarta parcela do auxílio emergencial de R$ 1 mil para os caminhoneiros autônomos e taxistas. Vale lembrar que o cronograma inicial previa os repasses para os dias 22 e 24, mas o governo optou em antecipar, podendo permitir o recebimento de uma parcela extra no mês de dezembro aos taxistas.
Em seguida, você confere mais informações sobre o pagamento Auxílio Caminhoneiro e Taxista.
Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista

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Encerrou dia 10, a última fase de cadastramento dos profissionais para receber o auxílio emergencial. Após, as informações passaram pela análise da Dataprev, responsável por fazer o processamento. Lembrando que o último pagamento, Auxílio Caminhoneiro e Taxista, beneficiou em torno de 630 mil profissionais.
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Para aqueles que desejam receber os auxílios, no caso do auxílio caminhoneiro, devem enviar seus dados até o dia 7 de novembro e após até o dia 28 de novembro. Portanto, os caminhoneiros autônomos que não fizeram o transporte de cargas em 2022 e não fizeram seu cadastro, podem fazer o pedido até o final deste ano, para receber o auxílio de R$ 1 mil.
Dessa forma, para ter acesso ao auxílio caminhoneiro, se torna indispensável preencher a autodeclaração que você encontra no site do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência).
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No caso do auxílio taxista, para fazer o cadastramento, os novos prazos são de 14 de outubro a 7 de novembro. Bem como, de 11 a 28 do mês de novembro. Devendo o profissional procurar a prefeitura do município em que reside para fazer o seu cadastro ao benefício.
O pagamento benefícios, surgiu por meio da Proposta de Emenda Constitucional Eleitoral, tendo sua promulgação no mês de julho pelo Congresso Nacional. Desse modo, foi uma forma que o governo encontrou para auxiliar os profissionais diante a alta dos preços.
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Quem tem direito?
Quem tem direito ao auxílio caminhoneiro, são os profissionais autônomos que possuam inscrição no RNTR-C (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas) da ANTT. Portanto, precisam estar com o CPF e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válidos e preencher as demais exigências feitas.
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Assim, quem tem direito ao auxílio taxista, são os motoristas de táxis que possuam registro na prefeitura. Não precisando essa categoria de profissionais fazer qualquer ação. Havendo dúvidas, basta contatar a prefeitura para verificação do seu cadastro
Como fazer a consulta do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista?
Para consultar o Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista, basta acessar o Portal Empresa Brasil. Posteriormente, clique na opção “Consulta do Benefício TAC-Taxista, podendo ser acessado também pelos transportados autônomos de carga (TAC). Outro meio de consulta é através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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