Uma nova regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi recentemente alterada, permitindo assim uma maior facilidade na concessão e manutenção de um benefício extremamente importante! Confira aqui o que mudou e como isso pode te beneficiar!
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INSS muda regra do Auxílio-doença

Atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença trata-se de um benefício vital para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar devido a uma condição de saúde. Para obtê-lo, você precisa atender aos seguintes requisitos:
- Cumprir a carência exigida, se houver carência;
- Encontrar-se incapacitado de realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos ou por um período de 60 dias intercalados pela mesma doença.
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Originalmente todos os solicitantes deveriam passar por uma perícia médica presencial, realizada pelo próprio INSS para solicitar o benefício. Todavia, devido às grandes filas no INSS, a demora no agendamento e a falta de peritos, o órgão agora permite que os segurados enviem documentos e exames para análise, eliminando assim a necessidade da perícia convencional.
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Você pode realizar o envio pelo site ou pelo aplicativo do MEU INSS. Um envio conciso e completo de documentos pode garantir a concessão do benefício.
Quais as doenças que garantem o Auxílio mesmo sem carência?
Aqui estão algumas doenças que podem garantir a concessão do benefício sem a necessidade de carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
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Além disso, se você sofreu um acidente de qualquer natureza ou teve sua doença relacionada ao trabalho, a carência também é dispensada.
Nova regra muda a duração e a prorrogação automática do benefício
De acordo com a nova portaria do INSS, publicada no dia 1 de novembro, segurados afastados do trabalho poderão ter prorrogação automática do benefício QUANTAS VEZES FOR NECESSÁRIO, sem passar por nova perícia médica.
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Anteriormente a esta mudança, os segurados poderiam receber apenas duas prorrogações e somente em casos específicos. Todavia, o INSS alerta que, caso seja necessário, uma perícia médica pode ser agendada.
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A prorrogação destina-se aos trabalhadores afastados, e deve ser solicitada até 15 dias antes do fim do benefício atual. Uma vez prorrogada, a prorrogação automática tem duração de 30 dias, devendo ser solicitada novamente caso necessária.
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