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Início Aposentadoria
Nova regra do INSS facilita concessão de benefício – Veja agora

Nova regra do INSS facilita concessão de benefício – Veja agora

Nova regra do INSS facilita concessão de benefício – Veja agora

Por joaofinanceira
09/11/2023
Em Aposentadoria, Auxílio Doença, INSS
0

Uma nova regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi recentemente alterada, permitindo assim uma maior facilidade na concessão e manutenção de um benefício extremamente importante! Confira aqui o que mudou e como isso pode te beneficiar!

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INSS muda regra do Auxílio-doença

Novas medidas do INSS. Saiba mais! (Fonte: Edição / Jornal JF).
Novas medidas do INSS. Saiba mais! (Fonte: Edição / Jornal JF).

Atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença trata-se de um benefício vital para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar devido a uma condição de saúde. Para obtê-lo, você precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Cumprir a carência exigida, se houver carência;
  • Encontrar-se incapacitado de realizar suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos ou por um período de 60 dias intercalados pela mesma doença.

Leia em seguida: IMPERDÍVEL: INSS obrigado a indenizar aposentada em R$ 97 MIL após descontos não permitidos. Descubra o motivo!

Originalmente todos os solicitantes deveriam passar por uma perícia médica presencial, realizada pelo próprio INSS para solicitar o benefício. Todavia, devido às grandes filas no INSS, a demora no agendamento e a falta de peritos, o órgão agora permite que os segurados enviem documentos e exames para análise, eliminando assim a necessidade da perícia convencional.

Leia em seguida: AUMENTO SALARIAL: Aposentados Terão Salários Reajustados em 10,68% – Confira!

Você pode realizar o envio pelo site ou pelo aplicativo do MEU INSS. Um envio conciso e completo de documentos pode garantir a concessão do benefício.

Quais as doenças que garantem o Auxílio mesmo sem carência?

Aqui estão algumas doenças que podem garantir a concessão do benefício sem a necessidade de carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Leia em seguida: INSS LIBERA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO – Confira as DATAS DE PAGAMENTO

Além disso, se você sofreu um acidente de qualquer natureza ou teve sua doença relacionada ao trabalho, a carência também é dispensada.

Nova regra muda a duração e a prorrogação automática do benefício

De acordo com a nova portaria do INSS, publicada no dia 1 de novembro, segurados afastados do trabalho poderão ter prorrogação automática do benefício QUANTAS VEZES FOR NECESSÁRIO, sem passar por nova perícia médica.

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Anteriormente a esta mudança, os segurados poderiam receber apenas duas prorrogações e somente em casos específicos. Todavia, o INSS alerta que, caso seja necessário, uma perícia médica pode ser agendada.

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A prorrogação destina-se aos trabalhadores afastados, e deve ser solicitada até 15 dias antes do fim do benefício atual. Uma vez prorrogada, a prorrogação automática tem duração de 30 dias, devendo ser solicitada novamente caso necessária.

Confira também:

CONFIRMADO! NOVO ABONO PARA O INSS! VEJA AS DATAS! (Fonte: João Financeira TV).

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