A Aposentadoria Rural em 2023 tem suscitado muitas incertezas e indagações entre os trabalhadores rurais. Veja agora todas as informações e as regras para aposentadoria rural do INSS.
A Previdência social rural constitui um direito assegurado pela Constituição Federal, que garante aos trabalhadores do setor um benefício previdenciário após alcançarem a idade mínima e cumprirem um período de contribuição necessário.
No entanto, desde a modificação da legislação previdenciária, diversas pessoas têm demonstrado incerteza em relação a esse tópico.
Portanto, se você deseja compreender um pouco mais sobre esse assunto, continue lendo este artigo, onde abordaremos todos os detalhes. Confira!
Regras para aposentadoria rural do INSS

Para ser elegível à Aposentadoria Rural em 2023, o trabalhador rural deverá atender aos seguintes critérios:
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
- Ter a idade mínima de 60 anos, se do sexo masculino, ou 55 anos, se do sexo feminino.
- Apresentar comprovação de 180 meses de atividade rural, podendo ser de forma contínua ou não, em qualquer período anterior à solicitação do benefício.
- É necessário documentar a atividade rural por meio de registros como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos de venda de produtos agrícolas, entre outros documentos relevantes.
- Não possuir vínculo empregatício, seja urbano ou rural, durante o período de carência.
- Não ser beneficiário de qualquer outro benefício previdenciário, seja urbano ou rural.
Por favor, deixe-me saber se há algo mais em que eu possa ajudar.
Aposentadoria por idade rural
A Aposentadoria por Idade Rural é um benefício previdenciário garantido aos trabalhadores do campo que cumprem certos critérios estabelecidos.
Leia Mais: ATENÇÃO! INSS vai pagar RETROATIVO de BENEFÍCIOS para Aposentados! Descubra quem tem direito
Em 2023, as regras e benefícios para a concessão da aposentadoria por idade rural permanecem inalterados, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Portanto, para se qualificar à aposentadoria por idade rural em 2023, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
- Ter a idade mínima de 60 anos, se do sexo masculino, ou 55 anos, se do sexo feminino.
- Comprovar o exercício de atividade rural por pelo menos 180 meses (equivalente a 15 anos), e estar atualmente envolvido nessa atividade na data de solicitação do benefício ou na data em que atingir a idade mínima exigida.
Por favor, avise-me se há algo mais em que eu possa ajudar.
Aposentadoria híbrida rural e urbana
A aposentadoria híbrida rural e urbana é um tipo de benefício previdenciário disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil.
Essa modalidade de aposentadoria destina-se a trabalhadores que desempenharam atividades tanto na área rural quanto na área urbana ao longo de sua carreira profissional.
Leia Mais: ATENÇÃO: CUIDADO com SITE FALSO que oferece auxílio inexistente; evite cair no golpe! Proteja-se!
Para ser elegível à aposentadoria híbrida, é necessário comprovar no mínimo 180 meses de atividade rural, além de contribuições para a Previdência Social na área urbana.
Esse tipo de aposentadoria considera o período trabalhado tanto no campo quanto na cidade, levando em conta ambas as áreas de atividade.
Dessa forma, permite que o trabalhador possa se aposentar com um tempo de contribuição menor em cada um dos regimes.
É importante ressaltar que a aposentadoria híbrida rural e urbana é uma opção interessante para trabalhadores que exerceram atividades em diferentes áreas ao longo de suas vidas e não conseguiram cumprir os requisitos de aposentadoria em apenas um dos regimes.
Leia mais: NOTÍCIA BOMBA: SUSPENSÃO DOS CONSIGNADOS por até 60 dias? Confira AGORA!
No entanto, é recomendado buscar a orientação de um especialista em direito previdenciário para avaliar se essa modalidade de aposentadoria é a mais adequada para cada caso individual.
Benefícios da aposentadoria rural em 2023
Na verdade, em relação aos benefícios da aposentadoria rural em 2023, eles seguem as mesmas disposições estabelecidas pelas regras previdenciárias atuais.
Os trabalhadores rurais que se aposentam têm direito a:
- Receber um salário mínimo mensal;
- Receber o 13º salário;
- Acesso à assistência médica e hospitalar por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Possibilidade de acumular benefícios previdenciários, caso seja elegível a mais de um.
No entanto, é importante destacar que essas questões podem variar consideravelmente dependendo de uma série de circunstâncias individuais.
Portanto, é recomendável entrar em contato com um advogado especializado em direito previdenciário para obter auxílio nesse processo.
Quem tem direito à Aposentadoria Rural em 2023?
Em 2023, para se qualificar à aposentadoria rural no Brasil, é necessário satisfazer certos requisitos estipulados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses requisitos são:
Leia mais: INSS SURPREENDE e APROVA BENEFÍCIO NOVO – Veja quem tem direito
- Ter exercido atividades rurais por pelo menos 15 anos, comprovados por meio de documentação como declarações de sindicato rural, notas fiscais, contratos de arrendamento, entre outros.
- Comprovar que a renda familiar bruta é igual ou inferior a 1 salário mínimo. Essa comprovação pode ser realizada por meio de declarações, contracheques, declarações de Imposto de Renda, e outros documentos.
- Ter a idade mínima de 60 anos, se do sexo masculino, ou 55 anos, se do sexo feminino.
- Possuir nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro residente no país por pelo menos 15 anos.
É importante ressaltar que a aposentadoria rural é um benefício exclusivo para trabalhadores que desempenham atividades no campo, como agricultores, pescadores, extrativistas, entre outros. Se houver dúvidas sobre se sua ocupação se enquadra nessa categoria, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Como comprovar atividade rural para aposentadoria rural em 2023
Para comprovar a atividade rural e ter direito à aposentadoria rural, é necessário apresentar documentos que atestem o exercício da atividade no campo.
Aqui estão alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovação:
- Declaração emitida pelo sindicato rural;
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
- Contratos de arrendamento ou parceria;
- Recibos de compra de insumos agrícolas;
- Declaração de Imposto de Renda.
Bem como, além desses documentos, o INSS pode aceitar outros comprovantes de atividade rural, como registros em caderneta de agricultor ou carteira de associado de cooperativa.
É importante mencionar que os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas.
Leia Mais: JUSTIÇA PROPÕE grupo de trabalho para revisão da vida toda do INSS – Saiba como PEDIR!
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas. Portanto, continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Confira também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, assim nos siga em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha então todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Então, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.