A Prova de Vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem novas regras em 2023 que vão facilitar a vida dos aposentados e pensionistas, agora não será mais necessário que o beneficiário vá até uma agência presencialmente para realizar o processo.
Nos últimos 3 anos, o processo da Prova de Vida teve sua obrigatoriedade suspensa, como uma medida adotada para evitar a aglomeração de pessoas nas agências, já que estávamos no meio da pandemia do Covid-19.
No entanto, esse ano a obrigatoriedade vai voltar, portanto, confira como vai funcionar a Prova de Vida do INSS esse ano.
O que é a Prova de Vida do INSS?
A prova de vida do INSS é uma ferramenta que o órgão utiliza para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos seus benefícios, muitas vezes mesmo após o falecimento do segurado, algumas pessoas continuam utilizando o benefício do falecido.
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Assim, foi criado o processo para que o INSS consiga identificar se o segurado está realmente apto a continuar recebendo o benefício, que era realizado todos os anos.
Novo sistema da Prova de Vida do INSS
Esse ano, foi criado um novo sistema de cruzamento de dados, em que o INSS vai juntar dados de vários órgãos públicos que possam identificar atividades dos segurados que comprovem que ainda continuam vivos e aptos a receber seu benefício.
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Além disso, o processo vai ser inteiramente digital, o que não vai exigir que o segurado se dirija a uma agência de forma presencial, no entanto, caso não for identificada nenhuma atividade do segurado, o INSS pode notificá-lo para que ele faça a Prova de Vida por meio eletrônico, ou através do comparecimento em alguma agência presencialmente.
Qual atividade serve como prova de vida?
Confira as atividades que servem como Prova de Vida do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Fonte: Agência Brasil
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