Liberado aumento de margem para empréstimos consignados: Confira novas regras
O INSS publicou a Instrução Normativa 131 que trata primordialmente a ampliação da margem para empréstimo consignado, no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28).
Contudo, o valor da renda disponível para o crédito consignado mudou e voltou a ser maior.
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Em primeiro lugar vale lembrar que em dezembro de 2021 expirou o uso da margem em 40% dos quais podem ser usados para empréstimos e cartões de crédito.
No entanto, no dia 31 do referido mês, terminou, deixando aposentados e pensionistas com margens negativas.
Entretanto, agora em março de 2022, voltou para 40%, sendo 35% para crédito consignado e 5% para taxas e saques com cartão de crédito consignado.
Vale ressaltar que houve um projeto em que 40% do empréstimo poderia ser usado totalmente em empréstimos, em outras palavras era possível optar por usar ou não os 5% de cartão, mas não foi aprovado.
Felizmente, o BPC/LOAS adquire o direito de usufruir também desta nova margem de 2022.
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Por meio da medida provisória, os beneficiários do BPC/LOAS agora podem realizar operações de crédito consignado.
É possível que a margem fique à disposição de quem recebe o Auxílio Brasil, porém ainda será preciso aguardar questões técnicas do Ministério da Cidadania para que a remessa seja concluída com sucesso.
Juros:
Atualmente, o crédito consignado possui as melhores taxas de juros do mercado financeiro, pois a probabilidade de inadimplência é praticamente inexistente, pois o desconto é feito diretamente na folha de pagamento.
Taxa de juro para empréstimos: 2,14%
Taxa de juro para cartão de crédito consignado: 3,06%
O número máximo de parcelas permanece em 84 meses, em outras palavras, 7 anos.
RECOMENDAÇÕES:
- Não se faz nenhum pagamento adiantado para obter empréstimo;
- Compare taxas de juros e condições;
- Nunca assine um contrato em branco;
- Não forneça a senha do banco.
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