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imposto de renda 2023

IR 2023

Novas regras do imposto de renda pode prejudicar quem já entregou declaração de 2023; Confira

Por Milena Silva
06/04/2023
Em DESTAQUE, Economia
0

Entenda como as novas regras do imposto de renda 2023 pode prejudicar os contribuintes. Confira em seguida todas as informações:

A Receita Federal determinou importantes mudanças nas regras da declaração do imposto de renda. O prazo para envio das declarações finalizam dia 31 de maio. Dessa forma, os contribuintes precisam estar com a atenção redobrada ao reunirem as informações fiscais.

O calendário do imposto de renda 2023, vai proporcionar para um tipo de investidor mais facilidade em sua declaração. Nesse sentido, a receita Federal, vai isentar os contribuintes que fazem a declaração de operações de venda de baixo valor ou que não obtiveram lucro.

Os outros contribuintes precisam fazer a declaração do imposto de renda normalmente nesse ano. Independentemente se os valores de renda sejam baixos ou tenha adquirido ações em 2022. Mas nesse ano passou por mudanças confirmadas pela Receita Federal.

Ou seja, aquele que vender acima de R$ 400 mil em renda variável ou tenha obtido lucro em venda de qualquer valor no ano passado, precisa preencher a declaração do imposto de renda 2023. Relacionando o valor da soma das vendas e não do lucro, referente as ações com valor abaixo de R$ 20 mil mensais, se o investidor não fez day trade, vai estar sujeito a isenção.

Contudo, mesmo nos casos mencionados, se torna necessário fazer a declaração dos ativos e o resultado das operações, pois gerou lucro para ele no ano passado. Continue acompanhando para mais informações!

Quem precisa fazer a declaração do imposto de renda 2023?

  • Contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2022;
  • aqueles beneficiados por rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, com desconto exclusivo na fonte, com soma acima de R$ 40 mil;
  • obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
  • pessoa com posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, até 31 de dezembro de 2022, com valor total acima de R$ 300 mil;
  • aquele que teve ganho capital na alienação de bens ou direito, sujeito a cobrança do imposto;
  • quem fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • aquele que passou a condição de residente no Brasil e permaneceu nessa condição até o dia 31 de dezembro de 2022.

Leia em seguida: Aumento De Margem Nos Empréstimos Consignados De Aposentados? Entenda O Que Mudou

Quais os documentos do imposto de renda 2023?

  • CPF dos dependentes;
  • informe de rendimentos;
  • recibos de despesas médicas e com educação;
  • recibos de aluguéis recebidos ou pagos;
  • informes de aplicações financeiras;
  • comprovantes de aquisições;
  • comprovante de dívidas contraídas acima de R$ 5 mil;
  • documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, caso a pessoa tenha.

Leia em seguida: Primeira Parcela Do Décimo Terceiro Salário Em 2023 Já Tem Data Confirmada; Veja Agora Calendário

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Confira também:

INSS DIVULGOU OFÍCIO: PAGAMENTO IMEDIATO de R$1.980,00 – PREVIDÊNCIA SOCIAL – VEJA quem RECEBE. (Fonte: João Financeira TV).

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