Entre os benefícios do INSS, está o Auxílio Doença. Ele é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícias médicas, estar incapaz de exercer o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Deste modo, quais são as novas regras do Auxílio Doença?
Nesse sentido, também é fundamental entender que o Auxílio Doença é um benefício temporário. Ou seja, estiver um prazo determinado para receber o benefício.
Pensando nisso, veja as novas regras para o Auxílio Doença de acordo com o INSS. Acompanhe!
Regras para concessão do Auxílio Doença

De acordo com as novas regas para a concessão do Auxílio Doença, é exigido cumprir carência de 12 contribuições mensais. Deste modo, a perícia médica do INSS irá avaliar a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
E além disso, também é preciso possuir a qualidade de segurado. Ou seja, se tiver perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
E ainda, precisa comprovar, através de perícias médicas, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho.
Leia mais: Agora Sim: Novo Cartão Benefício Foi Aprovado! Saque Liberado
Passo a passo para solicitar o Auxílio Doença
Para solicitar o Auxílio Doença, você deve acessar o MEU INSS pelo aplicativo ou pelo site. Em seguida, clique na opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo. Logo após, selecione “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Deste modo, você deve acompanhar o andamento pelo MEU INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. E assim, comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Leia Mais: Como movimentar o saldo do Auxílio Brasil sem cartão; confira
Auxílio Doença reativo por decisão judicial
De acordo com a Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 13.457/2017, o auxílio doença que seja concedido ou reativado por decisão judicial terminará na data determinada pelo juiz. Ou ainda, 12o dias contados da implantação ou reativação quando o juiz não determinar.
No entanto, nos últimos 15 dias do benefício, se o segurado julgar entender que este prazo não foi suficiente e ele continua com a lesão, poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135, internet ou comparecer em uma das agências do INSS.
Dessa forma, você precisará levar documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente, e toda a documentação médica relacionada à doença/lesão sofrida.
Leia em seguida: Revisão Da Vida Toda Aumenta Salário Dos Aposentados; Confira Valores E Como Solicitar
Leia mais: INSS Anunciou: Grana Já Está Na Conta Para Alguns Aposentados! Confira
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!