O 13° salário do INSS, provavelmente, não será antecipado. Diferentemente do que aconteceu nos últimos três anos, em 2023 o Instituto Nacional do Seguro Social não vai seguir essa ordem. Afinal, a medida foi tomada nos anos anteriores em função da pandemia de Covid-19.
Todavia, apesar da expectativa para a antecipação, para que isso aconteça, é necessário que o governo atual emita um decreto oficial alterando a programação de pagamentos. O cronograma já está pronto e tem previsão de início em agosto.
Mas quem trabalha com carteira assinada, é possível antecipar a primeira parcela do 13° salário do INSS junto com o período de férias. Porém, isso depende da empresa onde ele atua. Dessa forma, divide-se valor em duas vezes no ano. Confira mais informações.
Como fica a antecipação do 13° salário do INSS?
De acordo com a Lei, o pagamento do 13° salário acontece em duas parcelas. Mas a data de pagamento varia de acordo com os decretos do governo, para os beneficiários do INSS, e do sindicato ou regras da empresa, para quem trabalha sob a CLT.
Sendo assim, para quem trabalha sob o regime CLT, a antecipação pode ser feita a partir de um acordo entre empresa e funcionário. Portanto, a primeira parcela é recebida no período de férias do empregado. Ao contrário disso, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
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No entanto, para os pensionistas e aposentados, a antecipação do 13° salário do INSS para o primeiro trimestre do ano irá depender de um decreto presidencial para antecipar os valores. Caso não aconteça, o cronograma normal determina o pagamento da primeira parcela em agosto e da segunda em dezembro.

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Entenda melhor o abono
O 13° salário é um benefício destinado aos trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho e aos aposentados e pensionistas do INSS. Todavia, o valor a receber será calculado com base no salário ou benefício recebido pela pessoa.
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Por exemplo, caso a pessoa receba o valor de R$ 1.500 reais de salário e tenha trabalhado ou recebido o benefício nos últimos doze meses, ele receberá o valor equivalente ao seu salário de 13° salário.
No entanto, para quem trabalha a menos de 12 meses, ou recebe o benefício do INSS a menos de 12 meses, o valor do décimo terceiro salário será proporcional ao tempo de serviço ou benefício ao longo do ano.
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