Confira como deve ficar a aposentadoria por tempo de contribuição em 2023. Todas as informações você encontra aqui:
A Reforma da Previdência de 2019, trouxe mudanças nas regras de concessão de aposentadorias, entre elas na aposentadoria por tempo de contribuição. O principal modificado nesses benefícios foi a idade mínima, passando de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
No entanto, para que as normas não trouxessem maiores prejuízos, ficaram estabelecidas 5 regras de transição, das quais, a partir do dia 1.° de janeiro deste ano, contam com mudanças vigentes. Passando por modificações todos os anos, com o viés de reduzir os efeitos para quem estava no mercado de trabalho antes da reforma.
A seguir você confere mais informações sobre as regras de transição e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Transição por sistema de pontos
A regra de transição de pontos, estabelece um número de pontos que os segurados precisam ter para conseguir seu benefício. Nesse sentido, para chegar a pontuação, basta somar a sua idade e o tempo de contribuição que você possui. Para as mulheres o mínimo é de 90 pontos e, para os homens, de 100 pontos.
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Além disso, devem ter o tempo mínimo de contribuição para conseguir sua aposentadoria. As mulheres devem ter no mínimo 30 anos de contribuição e os homens 35 anos. Aumentando 1 ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033 no caso das mulheres. E, a 105 pontos em 2028, no caso dos homens.
Essa regra beneficia boa parte dos trabalhadores que começaram a exercer atividade formal mais cedo.
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Transição por tempo de contribuição e idade mínima
Para conseguir sua aposentadoria pela regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima houve mudanças na idade exigida dos segurados. Portanto, agora, em relação à idade mínima, sobe meio ponto a cada ano, até chegar a 62 para as mulheres e 65 anos no caso dos homens.
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Neste ano, as mulheres precisam ter 58 anos e os homens 63 anos, para conseguir se aposentar. No que se trata do tempo mínimo de contribuição, para ter acesso à aposentadoria, as mulheres precisam ter 30 anos e os homens 35 anos.
Transição por idade
Essa regra de transição estabelece um aumento de 6 meses por ano, até que as mulheres cheguem a 62 anos neste ano. Atualmente, é de 60 anos e, para os homens, não houve modificação, permanecendo os 65 anos previstos anteriormente. Para ambos o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
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Transição com pedágio de 50%
Agora, que você sabe sobre as mudanças da aposentadoria por tempo de contribuição, vamos falar sobre a regra de transição por pedágio de 50%. Essa regra, determina que para aqueles que faltavam 2 anos para chegar ao tempo mínimo de contribuição exigido antes da reforma, podem se aposentar por idade mínima.
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Contudo, acabam precisando cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava. Por exemplo, se estava a 1 ano de se aposentar, precisa contribuir por mais 6 meses. Não havendo mudanças em 2023.
Transição com pedágio de 100%
Se você estava a mais de 2 anos para se aposentar, antes da entrada em vigor da reforma, precisa cumprir o pedágio de 100%. Por exemplo, se o tempo que faltava para conseguir o seu benefício era de 5 anos no caso do homem, precisam alcançar 35 anos de contribuição, precisando trabalhar mais 10 anos. Não mudando em 2023 a regra.
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