A aposentadoria por invalidez do INSS beneficia os aposentados que necessitam comprovadamente de acompanhamento diário de outra pessoa para os afazeres da rotina. Assim, podem solicitar um adicional em seu salário. O objetivo é compensar os gastos do segurado com a contratação de uma pessoa que lhe garanta essa assistência permanente.
O benefício em questão é destinado apenas a quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal negou a extensão desse benefício aos demais aposentados do INSS. Veja mais informações sobre o adicional de 25% na aposentadoria.
Como receber adicional na aposentadoria?

Em resumo, os aposentados que obtiverem a aposentadoria por invalidez e necessitem do auxílio de uma terceira pessoa, poderá ele mesmo solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, será necessário fazer um login.
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O acréscimo de 25% não tem limitação ao teto do INSS. Ou seja, o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor ultrapasse o teto e também quando o benefício seja de salário mínimo. No entanto, é preciso ficar atento, pois a majoração cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporada no valor da pensão por morte.
Além disso, o pedido do adicional não está sujeito a decadência, não se enquadrando como revisão do benefício. Então, uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos, pode requerer o acréscimo de 25% da mesma maneira. Caso o INSS negue o pedido, é possível instruir o processo judicial com atestados específicos acerca das patologias existentes e a necessidade da ajuda permanente de terceiros.
Ademais, o requerimento pode ser feito da seguinte forma:
- Por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clicando em “Novo Requerimento”;
- Assim, após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Portanto, após a realização do requerimento, você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo Meu INSS também.
Quais doenças recebem o adicional na aposentadoria?
Primeiramente, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Além disso, a Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa, terá direito a um adicional de 25% no valor de seu benefício.
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Portanto, as doenças que entram como benefício:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Assim, essa relação de enfermidades não pode ser considerada exaustiva, pois a lei elencou como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Desse modo, não se condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade para ter direito ao adicional.
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