A prova de vida mudou. Afinal, conforme anunciado pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, o novo sistema para comprovar a existência dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social passou a valer a partir do dia 26 de janeiro. Portanto, entre os procedimentos que podem ser usados para comprovar a situação do beneficiário, estão a vacinação, emissão de passaporte e renovação de carteira de motorista.
A partir deste ano, o procedimento deixará de ser responsabilidade do beneficiário. Isso porque será obtido por meio de cruzamento de bases de dados do governo e dos bancos.
De acordo com o ministro Carlos Lupi, a partir do mês de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo por meio do cruzamento de dados. Mas se o governo não obtiver informações suficientes, o segurado receberá uma notificação, sendo pela rede bancária, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Assim, precisará realizar a prova de vida.
Bloqueio do benefício
Após ser notificado, o beneficiário terá mais 60 dias para comprovar que está vivo. Contudo, depois desse prazo, se o segurado não atingir a pontuação mínima, o INSS enviará um servidor ao local onde a pessoa mora. Mas para evitar transtornos, o aposentado ou pensionista deve manter o endereço atualizado no aplicativo Meu INSS.
Se o funcionário do INSS não encontrar a pessoa no endereço que consta na base de dados, o benefício será bloqueado por 30 dias. Portanto, nesse período, o segurado ainda pode comprovar a vida fazendo biometria em um caixa eletrônico, indo a uma agência bancária ou a uma unidade do INSS.
Após os 30 dias, se não houver manifestação por parte do segurado, o benefício será suspenso. Depois de mais seis meses, a aposentadoria ou pensão será definitivamente cancelada. Em 2023, o INSS terá de comprovar que cerca de 17 milhões de beneficiários continuam vivos.
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Formas de realizar a prova de vida
Confira abaixo as 16 formas que o INSS tem de realizar a prova de vida:
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- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente realizado pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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