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Início Aposentadoria
aposentadoria especial

Aposentadoria especial INSS

Novidade: Entenda a nova decisão do Governo Federal sobre a idade mínima para aposentadoria

Por Milena Silva
23/03/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

Fique por dentro das últimas notícias sobre a decisão da idade mínima para a aposentadoria especial em 2023. Confira aqui:

A aposentadoria especial é uma das espécies de aposentadorias que os segurados da Previdência Social podem ter acesso se preencherem os requisitos legais. Nesse sentido, essa categoria, libera regras amenas aos contribuintes, mas somente se o trabalhador exerceu atividade com exposição a agentes nocivos.

Mas o acesso a essa espécie de aposentadoria pode estar comprometido devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Continue acompanhando e veja em seguida as novidades sobre a aposentadoria especial.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para ter direito de receber a aposentadoria especial o segurado precisa preencher determinados requisitos. Dessa forma, precisa ter trabalhado exclusivamente em atividades consideradas nocivas à saúde, colocando sua vida em risco. Decorrente do contato com agentes químicos ou pelo serviço prestado devido sua profissão.

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A comprovação do direito precisa ser feita por meio de documentos, entres eles, é indispensável apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que contém todas as informações laborais do trabalhador. Bem como, consta as condições de trabalho e resultados de monitoração biológica.

Decisão do STF pode modificar aposentadoria especial

No dia 17 de março, a Corte, deu início a votação que visa a alteração de uma importante regras que garante acesso à aposentadoria especial. A projeção é que o julgamento se encerre na sexta-feira (24), mas desde que, não ocorra nenhum empecilho que possa gerar o atraso.

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A votação está em prol da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Assim, a justifica se deu em torno de que o trabalhador não pode cumprir um determinado período trabalhando em atividades com exposição a agentes nocivos para ter direito de se afastar do trabalho.

O ajuizamento da ADI ocorreu no começo de 2020 em decorrência das mudanças previstas pela Reforma da Previdência de 2019. Isso porque, antes das regras serem alteradas, não havia uma idade mínima para o segurado conseguir a aposentadoria especial.

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O relator da ação, ministro Roberto Barroso, votou a lei atual proposta pela reforma. Ou seja, a regra atual não deve ser modificada. Mas caso o Supremo decida que é constitucional a idade mínima da aposentadoria especial, ela pode deixar de ser disponibilizada, segundo Fernando Gonçalves Dias, defensor da confederação na Corte.

O que mudou na aposentadoria especial com a Reforma?

Antes de 13 de novembro de 2019, data que passou a valer as regras instituídas pela Reforma, a aposentadoria especial, era concedida ao segurado que tenha trabalhado por 25, 20 ou 15 anos em exposição a agentes nocivos à saúde. Dispensando, então, uma idade mínima para fazer a solicitação do benefício.

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Mas após a Reforma, aqueles que começaram a trabalhar nessas condições, precisam preencher os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial mais 58 anos de idade;
  • 15 anos de atividade especial mais 55 anos de idade.

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Para segurados que não cumpriram os requisitos até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, valem as seguintes regras de transição:

  • Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • Atividade de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Atividade de menor risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

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