A Reforma da Previdência introduziu alterações nas regras para aqueles que desejam se aposentar, sendo uma delas particularmente importante: a idade do contribuinte. Até 2019, eram necessários requisitos específicos para obter a aposentadoria, seja por contribuição ou por idade.
No entanto, os critérios atuais são mais rigorosos. Portanto, consulte o conteúdo a seguir para esclarecer suas dúvidas sobre a idade mínima para aposentadoria.
Aposentadoria por idade: veja regras

Primeiramente, de acordo com as normas vigentes (sem considerar as regras de transição), são elegíveis para a aposentadoria os homens que alcancem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, a idade mínima é de 62 anos e seis meses, com o mesmo requisito de tempo de contribuição que os homens.
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Além disso, aqueles que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (empregados de empresas privadas) verão uma variação no tempo mínimo de contribuição após 12 de novembro de 2019. Portanto, além da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, serão requeridos 20 anos de contribuição.
No entanto, indivíduos que estavam à beira da aposentadoria durante a reforma da previdência terão acesso a normas especiais. Confira a seguir.
Consigo me aposentar antes da idade mínima?
Como mencionado anteriormente, o requisito fundamental para adquirir a aposentadoria é a idade do trabalhador e o seu tempo de contribuição. Com a reforma da previdência, foram estabelecidas algumas regras de transição para aqueles que já cumpriram o tempo de contribuição necessário.
Assim, o empregado tem a possibilidade de se tornar um dos segurados do INSS antes de alcançar a idade mínima. Vamos examinar agora quais são essas regras de transição.
No entanto, caso o segurado não se enquadre em nenhuma das regras de transição, será essencial alcançar a idade mínima, que será somada ao tempo de contribuição para obter a aposentadoria.
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“Para aquelas pessoas que, no momento da reforma, estavam próximas de atender aos requisitos anteriormente exigidos para a aposentadoria, houve a instituição de regras de transição, com a finalidade de reduzir os impactos da modificação legislativa”, explica André Erhardt, Procurador Federal e Professor da Pós-Graduação em Processo nas Cortes Superiores da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília.
Dentro das novas regras, é possível se aposentar antes da idade mínima?
Primeiramente, a resposta seria não, seguindo estritamente a regra. No entanto, existem exceções que possibilitam reduzir a idade mínima.
Portanto, um caso notável é o das pessoas aposentadas que puderam se aposentar antes da idade mínima, devido à sua exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos. Nessas situações, a idade mínima seria reduzida para 60, 58 ou 55 anos.
Outra consideração importante é que professores têm a opção de se aposentar antes da idade mínima, com 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. No entanto, nesse cenário, eles devem demonstrar um período mínimo de 25 anos de contribuição dedicados exclusivamente ao exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
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“Em relação à aposentadoria rural, foi mantida a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com exigência de 15 anos de contribuição para ambos”, afirma o professor.
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