Ocorreu mudanças na aposentadoria para MEI neste ano de 2023. Confira agora o que ocorreu de mudanças com este benefício!
Neste ano de 2023, está sendo um ano bem complicado para vários brasileiros, tendo um aumento no índice de pedidos de demissão. Desse modo, muitos brasileiros acabam tirando do papel a vontade de começar empreender. Com isso, nunca foi tão importante para o empresário planejar a aposentadoria para MEI, sendo o pagamento da contribuição ao INSS algo obrigatório.
No ano passado, acabou ultrapassando cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais – MEI que acabaram sendo registrados. O que muitos acabam não sabendo, que o pagamento da contribuição para o INSS, continua sendo algo obrigatório.
Vale ressaltar que este tema acaba gerando uma certa confusão na cabeça de muitos trabalhadores, acreditando que somente o trabalhador CLT, que seria obrigado a ser contribuinte ao INSS, mas não é verdade.
Por causa disso, hoje o blog da João Financeira, trouxe para você empresario, para saber mais sobre a contribuição ao INSS, aposentadoria para MEI. Confira agora como então funciona para este grupo:
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Quem são considerados MEI?
Com o surgimento da lei, nº 128, de 2008, acabou surgindo o Microempreendedor Individual (MEI). Esta lei acabou sendo criada para aqueles trabalhadores autônomos pudessem formalizar as suas atividades. Isso, devido quando você acaba se cadastrando como MEI, acaba passando a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Acaba dessa forma sendo formalizado a empresa e tendo mais facilidades, como, por exemplo, abertura de conta bancária e também possibilidade para solicitar empréstimos PJ. Deve ter bastante atenção que para ser formalizado, deve cumprir com vários requisitos exigidos para abrir um MEI, como:
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- Estar então dentro da lista das atividades permitidas como MEI;
- Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
não ter ou abrir filial; - Faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura
- Possuir no máximo um empregado ou empregada, que tenha como salário o piso da categoria ou um salário mínimo;
- Menores de 18 anos;
- Alguns servidores públicos, sendo necessário consultar a legislação para ver se pode então abrir um MEI;
- Atividades que não descritas na lista de ocupações permitidas, como, por exemplo, o exercício da medicina ou da advocacia, consideradas atividades intelectuais e não podem dessa forma ter MEI;
- Aqueles que possuem mais de um estabelecimento.
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Aposentadoria para MEI:
Quando o MEI contribui para o INSS, passa a ter direito futuramente se aposentar, desde que todos os requisitos exigidos, sejam, dessa forma, cumpridos. Dessa forma, tendo o direito aos benefícios do INSS. Como então:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- PCD;
- Aposentadoria por invalidez.
A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
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