Todos os anos é necessário que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) façam a prova de vida, necessário para que os segurados consigam manter os seus benefícios e não percam seu dinheiro.
No entanto, após a chegada da pandemia, a prova de vida do INSS mudou, e algumas alterações vão permanecer para o ano de 2023, assim a prova de vida do ano que vem vai ser diferente do que muitos estão pensando, confira a seguir.
Como vai funcionar a nova prova de vida do INSS ?
No ano que vem a prova de vida vai se feita de forma totalmente virtual, assim, algumas informações já serão obtidas de forma virtual, com cruzamento de dados entre Dataprev e INSS, podendo verificar as movimentações do beneficiário.
Assim, a ideia da nova prova de vida é deixar o processo muito mais prático e fácil, para que o beneficiário consiga fazer a comprovação e continue recebendo o seu benefício sem muita burocracia.
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Portanto, vão ser analisados registros de vacinação, além da atualização do SUS (Sistema Único de Saúde), também comprovantes de votos em eleições, requerimentos para passaporte, emissão de documentos de identidade ou CNH, com esses dados podendo confirmar a vida dos beneficiários do INSS.
Dessa forma, se os dados não forem os suficientes para comprovar a vida desses beneficiários do INSS, a previdência social poderá solicitar que o beneficiário comprove a sua vida, podendo, então, ser notificado para fazer a prova de vida eletronicamente.
Como fazer a prova de vida para aposentados?
Confira em seguida quais são as movimentações que podem ser utilizada para comprovar a vida do segurado do INSS:
- Acesso ao aplicativo “Meu INSS”, devendo ser utilizado o reconhecimento facial com a câmera de selfie do celular;
- contratação ou renovação de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico;
- atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- vacinação
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- votação nas eleições
- atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
- emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou o reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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