A prova de vida INSS para aposentados e pensionistas do Instituto ficou mais fácil a partir de 2023. Afinal, não é mais obrigação do titular do benefício sair de casa para realizar o procedimento. Agora a responsabilidade é do próprio órgão.
Esse é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Portanto, deve-se realizar a comprovação de vida periodicamente. Mas agora pode acontecer de forma presencial ou digital.
Confira a seguir quais ações servem como prova de vida do INSS. Boa leitura.
Prova de vida INSS por cruzamento de dados
Desde o início do ano, o INSS usa o cruzamento de informações públicas sobre o cidadão para confirmar quem está vivo. Portanto, é dessa forma que o órgão sabe quem pode seguir recebendo seus pagamentos. O instituto leva em consideração atos registrados em bases de dados como prova de vida.
Na prática, são utilizadas informações mantidas, atualizadas ou administradas por órgãos, entidades ou instituições públicas federais, estaduais e municipais. Todavia, também usa-se as bases de dados privadas que mantêm acordo de cooperação com o INSS.
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Quais procedimentos valem?
Veja abaixo os procedimentos que servem como prova de vida do INSS:
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- Acessar o aplicativo Meu INSS com o selo ouro (nível máximo de segurança das contas gov.br) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos, entidades públicas com certificação e controle de acesso;
- Realizar empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
- Realizar atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realizar perícia médica presencialmente ou por telemedicina no sistema público de saúde, ou em rede conveniada;
- Ser vacinado (a);
- Cadastrar ou atualizar suas informações nos órgãos de trânsito, ou de segurança pública;
- Atualizar informações no Cadastro Único (opção válida apenas quando a atualização é feita pela pessoa responsável pelo grupo familiar);
- Votar nas eleições;
- Emitir ou renovar passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou quaisquer documentos oficiais que exijam a presença física do titular ou seu reconhecimento biométrico;
- Receber benefício social por reconhecimento biométrico;
- Ter seu nome na declaração anual do imposto de renda, seja como titular ou dependente.
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