O ano de 2023 trouxe diversas transformações nos benefícios previdenciários, ganhando destaque o avanço do salário mínimo e a antecipação do 13º salário. Contudo, o crédito consignado, popular entre os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), também passou por readaptações expressivas. Atualmente, se você é beneficiário do INSS, você poderá ter o acesso a um crédito superior a R$ 1.000,00. A seguir, explicaremos com maior profundidade.
O obstáculo principal para os beneficiários sempre foi a margem consignável, que é a porcentagem máxima do salário ou benefício que poderá ser comprometida na contratação do empréstimo consignado. Portanto, qualquer elevação no salário mínimo, como o que aconteceu em 2023 (subindo de R$ 1302 para R$ 1320), significa um incremento no valor que pode ser obtido no empréstimo. Mas, quais foram as implicações disso na prática? Vejamos abaixo.
Como a Margem Consignável implica na Liberação do Empréstimo?

Em 2023, a margem consignável é de 35%. Ou seja, com um salário de R$ 1320, a margem que poderia ser utilizada para o pagamento de um empréstimo consignado seria de R$ 462. Entretanto, os bancos não estão autorizando empréstimos consignados inferiores a R$ 1.000. Isso provoca uma desigualdade, uma vez que obriga o beneficiário a deixar margem disponível para possível contratação de um novo crédito. Segundo as instituições financeiras, o motivo para essa decisão é a falta de lucratividade em operações de valor menor.
Quais Outras Modificações Ocorreram?
Não é somente o crédito consignado que foi alvo de transformações. Outros benefícios previdenciários também passaram por mudanças importantes. Para pensão por morte e aposentadoria por invalidez, os benefícios serão pagos de maneira integral. Atualmente, a pensão por morte equivale a 50% do benefício acrescido de 10% por dependente. A pretensão é mudar para 70% ou 80%, mais o percentual individual para cada dependente. A aposentadoria por invalidez seguirá o mesmo sistema, contando ainda com um adicional de 2% por ano, caso o tempo de contribuição seja superior a 15 anos.
Como Ficar por Dentro das Mudanças?
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