Você já está sabendo das mudanças na aposentadoria especial do INSS? Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou mudanças importantes no processo de concessão da aposentadoria especial, impactando diretamente aqueles que enfrentam condições de trabalho prejudiciais à saúde. Continue lendo e saiba mais.
Mudança na aposentadoria especial do INSS

Anteriormente, a obtenção da aposentadoria especial envolvia a realização de uma perícia médica, um procedimento demorado.
Contudo, com a publicação da Portaria 1.630, o INSS determinou a dispensa dessa perícia para beneficiários constantemente expostos a condições prejudiciais à saúde, como ruídos nocivos.
Assim, essa mudança na aposentadoria especial do INSS simplifica substancialmente o processo, tornando-o mais ágil e eficiente.
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Essa inovação permite que a análise da exposição a condições prejudiciais à saúde seja realizada de maneira administrativa. Isso não apenas acelera o procedimento, mas também permite que os peritos do INSS concentrem seus esforços em casos mais complexos, garantindo uma análise mais detalhada quando necessário.
Além disso, é importante ressaltar que essa mudança se aplica aos períodos trabalhados após 2 de dezembro de 1998, e para os períodos até 31 de dezembro de 2003, a análise administrativa também é válida, desde que acompanhada de documentação que indique as condições especiais de trabalho.
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Perícia documental: Atestmed
Diante da crescente demanda por requerimentos de auxílio-doença, o INSS introduziu o Atestmed, também conhecido como perícia documental. Essa ferramenta online possibilita o envio de documentação médica diretamente pelo sistema do INSS, resultando em uma significativa redução do tempo de espera para a realização da perícia médica.
Dessa forma, a mudança na aposentadoria especial do INSS se torna uma solução eficiente para os beneficiários, especialmente os aposentados, que buscam agilidade na obtenção de benefícios por incapacidade.
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Com o Atestmed, os beneficiários podem encaminhar a documentação médica e passar por uma análise ágil do perito. Se todos os documentos estiverem corretos, o benefício pode ser aprovado no mesmo dia, seja ele de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade temporária.
Essa recente implementação representa um avanço significativo no processo, permitindo que os segurados solicitem o benefício de incapacidade temporária, incluindo aposentadoria, sem a necessidade de uma perícia presencial, uma opção disponível para todos, mesmo aqueles com perícia presencial agendada.
AIT: Auxílio por Incapacidade Temporária
Uma consequência importante dessa mudança na aposentadoria especial do INSS é o novo processo que permite aos segurados solicitar o benefício de incapacidade temporária, incluindo aposentadoria, através da análise documental, sem a necessidade de uma perícia presencial.
Os segurados que tinham perícia presencial agendada também podem optar pelo “Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental – AIT”.
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Entretanto, é importante destacar que a análise documental tem uma duração máxima de 180 dias, não consecutivos, e não é possível renovar o benefício.
Após o término desse prazo, é necessário fazer um novo pedido, evidenciando a importância de seguir os prazos estabelecidos para garantir a continuidade do benefício.
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