Um novo benefício foi criado após um acontecimento trágico, e agora um novo grupo vai ter direito a pensão por morte do INSS! A notícia é fantástica e vai beneficiar milhares de cidadãos brasileiros, principalmente este grupo!
Veja a seguir mais detalhes da matéria!
Novo benefício da pensão por morte foi criado para abranger uma nova faixa de pessoas

Em primeiro lugar, há alguns dias saiu a notícia que o STF está julgando o caso de um menor sob tutela que pode receber pensão por morte de seu avô falecido. O plenário reconheceu a repercussão geral por unanimidade no RE: 1.442.021 (Tema 1.271).
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do JORNAL JF pelo WhatsApp
Dessa forma, a problemática da notícia começa quando voltamos um pouco no tempo. Mais especificamente em 2019, quando a reforma da previdência (Emenda constitucional 103/19) equiparou a filho exclusivamente o enteado e o menor tutelado. Desde que seja comprovada a dependência econômica.
Sendo assim, o STF está decidindo se essa restrição é compatível com o artigo 227 da Constituição Federal. Responsável pela proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo os direitos previdenciários.
Origem da decisão
No caso concreto, a 1ª turma RECs Federais do Ceará concedeu a um menor, o direito à pensão pela morte do avô, que tinha a sua guarda provisória.
A princípio, a decisão partiu do entendimento do STF (ADIs 4878 e 5083), que crianças e adolescentes sob guarda tem os mesmos direitos dos beneficiários do RGPS – Regime Geral de Previdência Social. Mesmo nos casos em que o falecimento do beneficiário tiver ocorrido na vigência da EC 103/2019.
Leia mais: NOTÍCIA BOA: Mudanças na Prova de Vida do INSS a Partir de 2023 – Veja Como Funcionará!
O INSS, contra essa decisão, interpôs o recurso extraordinário. Dentre os pontos, o órgão ressalta, na elaboração da EC 103/19, a opção legislativa pela expressa limitação do rol de dependentes, e a exclusão do menor sob guarda.
Além disso, o mesmo também sustenta que a manutenção da decisão causará prejuízo financeiro relevante ao INSS. Considerando a grandeza de casos iguais que podem surgir e receberem a mesma sentença.
Por fim, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, apontou a necessidade de averiguar se a exclusão de menores sob guarda do rol de beneficiários da pensão por morte viola os princípios da igualdade, da proibição do retrocesso e da proteção integral desse grupo.
Leia mais: NOTÍCIA BOA: Novos VALORES ESQUECIDOS Prontos para Serem Sacados – Consulte Agora!
Segundo a relatora, a situação também potencial de multiplicidade, já que, segundo os autos, há mais de 4,2 mil casos de indeferimento de benefícios em situação semelhante ao caso concreto.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias: Clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.