Ótima notícia para os aposentados! Novo cartão benefício com vantagens está chegando. Confira aqui se você vai ter acesso e demais informações:
No mês de março desse ano, o Governo Federal, assinou a Medida Provisória n.º 1.106 que faz parte do Programa de Renda e Oportunidade. Através da MP os aposentados tiveram acesso ao aumento de margem de 5%. Bem como, a iniciativa possibilitou que os participantes do Programa Auxílio Brasil e Beneficiários do BPC/LOAS, pudessem usufruir da margem extra para empréstimos.
As Medidas Provisórias podem contar com a inclusão de emendas, que visem complementar o seu texto redacional apresentado. Nesse sentido, no dia 29 de junho o Plenário da Câmara dos Deputados, realizou o debate das emendas que chegaram para inserção na MP 1.106.
Vale desatacar que toda Medida Provisória tem um prazo de validade. Ou seja, 60 dias prorrogáveis por mais 60 que entra em regime de urgência. Nesse sentido, no dia 7 de julho, o Senado Federal aprovou a MP. Sendo uma grande vitórias para os aposentados que aguardavam esse procedimento.
Entre as emendas apresentadas há a que propôs o novo cartão benefício aos aposentados. Portanto, a Medida Provisória agora precisa passar por uma outra etapa. Portanto, confira mais detalhes:
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Novo cartão benefício aposentados e pensionistas
O Deputado Federal Olavo Bilac Pinto é o relator da MP 1.106/2022. Essa Medida acarretou na possibilidade da margem consignável agora ser de 45%. Sendo assim, 35% exclusivos para a contratação de empréstimo consignado, 5% para o cartão de crédito consignado. E, também 5% para que os aposentados usem com o novo cartão benefício, para que façam compras em farmácia, por exemplo.
O cartão benefício vai ser de uso exclusivo de aposentados e demais segurados do INSS. Além deles, os beneficiários do BPC/LOAS vão ter acesso garantindo. No entanto, os participantes do Programa Auxílio Brasil ficam de fora.
Em breve as informações oficiais e regras referente ao novo cartão benefício devem ser repassadas para os aposentados. No momento, a MP 1.106 de 2022 aguarda a sanção do Presidente da República, pois já teve a esperada aprovação por parte do Senado Federal. A data de validade da Medida é até 15 de julho. Ou seja, contagem regressiva agora para que isso aconteça o quanto antes.
Margem de 5% estendida a outros grupos
A discussão e votação da Medida Provisória de n.º 1.106, que ocorreu no Plenário da Câmara dos Deputados teve a inciativa de estender a margem extra de 5% para outros grupos. Assim, agora também podem usar o aumento de margem para serviços consignados os seguintes grupos:
- Militares das Forças Armadas;
- Militares dos Estados e do Distrito Federal;
- Militares da inatividade remunerada;
- Servidores públicos de qualquer ente da Federação;
- Servidores públicos inativos;
- Empregados públicos da administração direta, autárquica e
- Fundacional de qualquer ente da Federação; e
- Pensionistas de servidores e de militares.
Dessa forma, trazendo uma maior movimentação para a economia do Brasil. Já que ao apresentar o Programa de Renda e Oportunidade, o Governo deixou claro que deseja trazer uma mais movimentação até o final deste ano.
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