Novo cartão liberado para quem é MEI pode liberar até 15 mil reais em crédito! Conheça esse novo cartão e veja como solicitar!
O novo cartão vem do banco Neon, um banco digital relativamente novo, com essa nova iniciativa visa cativar o público dos microempreendedores individuais, que não possuem tantas linhas de crédito à sua disposição.
Novo cartão de crédito exclusivo para quem é MEI! Veja!
Finalmente uma nova linha de crédito para ajudar o microempreendedor individual, com possibilidade de atingir até 15 mil reais de limite!
Assim será possível ao empreendedor, de forma simplificada e prática, realizar investimentos em seu negócio!
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A modalidade do novo cartão, oferecida então pelo banco Neon, não cobra mensalidade ou anuidade, liberando assim um novo cartão de crédito que pode ser utilizado em compras online ou presenciais, com bandeira Visa!
Através desse novo cartão o empreendedor terá uma maior facilidade para fazer suas compras, já usando o CNPJ, podendo assim dedicar os gastos exclusivamente à empresa, se assim desejar, ou utilizar no dia a dia.
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Apesar de o limite garantido inicialmente não ser de R$15.000,00, é possível aumentar o limite através do uso regular do cartão e evitando inadimplências!
Quer saber como solicitar esse novo cartão? Então continue lendo!
Como posso solicitar o novo cartão?
A solicitação pode ser realizada através do aplicativo ”MEI Fácil”, do próprio banco Neon, onde será realizada uma análise de crédito e a liberação do novo cartão já com um limite referente à então análise.
Através do aplicativo ”MEI FÁCIL” da Neon, também é possível abrir sua MEI, caso você ainda não seja oficialmente um microempreendedor individual.
Tendo assim acesso ao cartão para quem é MEI e outros benefícios de tornar-se um, como a geração de notas fiscais e mais.
O cartão oferece então bandeira internacional, sendo possível realizar compras em sites estrangeiros, além de ter todos os benefícios regulares de um cartão com bandeira Visa, bandeira já conhecida e reconhecida em território nacional.
Assim, vale lembrar que as cobranças internacionais são sujeitas à cobrança do IOF, o imposto sobre operações financeiras, sempre convertido em R$ antes da cobrança, a variar com a cotação diária do dólar.
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