Notícias imperdíveis para segurados do INSS! Um novo Projeto de Lei que prevê o aumento da margem está em caráter conclusivo. Confira mais informações.
Desde o fim da Lei 14.131, os aposentados e pensionistas estão em uma situação financeira complicadíssima, pois não podem contratar empréstimos e ainda estão negativados. No entanto, o novo Projeto de Lei (PL) 4367/2020 prevê o aumento da margem consignável para 40% até o fim de 2022, no mínimo.
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Nesse contexto, lembrar do texto da antiga lei é importante pois o novo PL age para alterar e atualizar alguns dispositivos da medida anterior. Além disso, um outro ponto importante é lembrar que com o fim dos 5% de 2021, os aposentados e pensionistas estão negativados e não podem pagar suas dívidas. Assim, faz-se necessário que o poder legislativo apresenta sensibilidade para esse projeto.
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Aumento da margem consignável está próximo
Não é novidade para ninguém que desde o fim do ano passado a situação ficou muito apertada para as pessoas que contavam com os empréstimos consignados. Isso porque o fim do aumento da margem deixou os aposentados com dívidas e sem esperança de contratar outras linha de crédito por um bom tempo.
Contudo, tudo indica que esse cenário vai mudar assim que o Projeto de Lei 4367 for aprovado pelas comissões internas da Câmara dos Deputados. Nesse sentido, muitos beneficiários do INSS já podem se preparar para novas linhas de crédito disponíveis em um futuro bem próximo.
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Segundo as informações oficiais da Câmara, o deputado Ricardo Silva (PSB-SP), autor da nova proposta, afirmou que “A Lei 14.131/21 aumentou a margem consignável como forma de amenizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19. A ‘segunda onda’ da pandemia causou mais prejuízos, principalmente em razão do aumento da inflação”. Como adendo à fala do deputado, vale destacar o percentual inflacionário de 10,06% segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ademais, o projeto de lei também retoma até o final deste ano a autorização para que o INSS processe a concessão do auxílio-doença. Essa concessão acontecerá mediante a apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a condição informada como causa da incapacidade. A permissão foi extinta em 31 de dezembro último.
O aumento está aprovado?
Segundo as informações que a Câmara cedeu, o PL 4367 já tramita em caráter conclusivo e em breve será pauta das comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Caráter Conclusivo indica que o PL está dispensado de uma eventual votação do plenário, pois nesse casos faz-se necessária apenas a aprovação das comissões internas. Somado a isso, como não vemos um cenário com muitas complicações pela frente, provavelmente o aumento da margem consignável sairá em breve.
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