A Revisão da vida toda do INSS foi aprovada pelo STF. Confira aqui o que é a revisão da vida toda, quem tem direito e para quais pessoas ela é vantajosa. Entenda!
Para melhor entender, tudo iniciou com a Lei 9.876/99, na qual modificou a regra de cálculo para os benefícios, entre eles as aposentadorias. Antes dessa lei vigorar, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.
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Nesse sentido, criou-se, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição de toda a vida para cálculo de benefícios.
O INSS, desde então, sempre considerou somente as contribuições de julho de 1994 para a concessão de todos os benefícios.
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Além disso, os segurados que estavam dentro da regra de transição que teriam um benefício maior caso estivessem dentro da regra definitiva passaram a solicitar na Justiça a revisão dos benefícios, pedindo a utilização da regra de cálculo definitiva e não de transição.
No mês de dezembro de ano de 2019, o STJ decidiu ser devidamente possível a aplicação da regra definitiva e não a regra transitória de cálculo, caso resultasse em benefício mais vantajoso ao segurado.
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Quem pode pedir a revisão da vida toda?
Para ter acesso à revisão da vida toda, os beneficiários devem antes de mais nada preencher alguns requisitos. Veja quais são eles:
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- Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para ter havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Para pedir a revisão, deve-se cumpri o prazo decadencial, ou seja, o primeiro pagamento do benefício ter sido nos últimos 10 anos.
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Quais benefícios podem participar da revisão da vida toda?
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria especial
- aposentadoria da pessoa com deficiência
- aposentadoria por invalidez
- pensão por morte
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