O que é aposentadoria especial e como receber
A aposentadoria especial é uma categoria de aposentadoria do INSS que se destina para aqueles trabalhadores que exerceram atividades que os expõem a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. Veja abaixo como solicitar:
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Para solicitar tal aposentadoria, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos impostos pelo próprio Instituto Nacional de Seguro Social (INSS):
- Segurado de Baixo Risco: Precisa ter, no mínimo, 60 anos completos para poder solicitar;
- Segurado de Médio Risco: Precisa ter, no mínimo, 58 anos completos para poder solicitar;
- Segurado de Alto Risco: Precisa ter, no mínimo, 55 anos completos para poder solicitar.
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Essas classificações existem, pois é preciso analisar o grau de risco que o trabalhador teve durante o período em que realizou as atividades laborais que os expuseram a tal risco. Após determinar isso, será determinado, também, a idade mínima exigida. Quanto maior o risco, menor a idade para se aposentar.
IMPORTANTE: Existe um período mínimo de exposição exigido, que é 15, 20 ou 25 anos. Portanto, isso será analisado juntamente com o grau de risco da exposição.
Novas regras estabelecidas
Algumas novas regras em relação a ruídos no ambiente de trabalho foram estabelecidas. O Supremo Tribunal de Justiça passou a exigir medição de ruído no ambiente de trabalho, a fim de trazer mais vantagens aos trabalhadores expostos a esse agente nocivo.
Agora, o ruído alterável será calculado de acordo com a técnica de Nível de Exposição Normalizado, levando em consideração o tempo em que ocorreu a exposição do segurado e o volume produzido pelo ruído durante a realização de suas atividades.
Sendo reconhecida a atividade especial por parte do Judiciário, mas não havendo a indicação do NEN no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), será realizada uma perícia técnica, considerando o maior grau de barulho.
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Devido ao Decreto nº 4882/2003, é preciso indicar o grau em que houve a exposição do trabalhador, tanto na LTCAT, quanto no PPP. Dessa maneira, é avaliado o grau de barulho e tempo de exposição. Quanto a pressão sonora for maior que 85 decibéis, poderá ser autorizada a contagem do período como tempo especial.
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