A margem social para empréstimo consignado pode chegar a liberar até então, R$ 20 mil por cliente com os juros de no máximo 2,5% ao ano.
A margem social para o empréstimo consignado é então uma proposta legislativa da Câmara dos Deputados que beneficiaria aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos ativos e inativos municipais, estaduais e federais e pensionistas, sem contar os militares.
O que é a margem social emergencial?
A margem social ou margem especial pode ser compreendida então como um direito de acesso ao empréstimo consignado. É definido pela lei 10.820/2003, que a margem consignável é de 35%, sendo então 30% para uso em empréstimos e 5% para as despesas do cartão de crédito.
Então em 31 de dezembro de 2021, entrou em vigor a margem adicional de 5% decorrente da aprovação da Lei 14.131/2021, mais conhecida como “margem emergencial”.
Essa margem social traz condições para que as pessoas interessadas possam ir atrás docrédito consignado, que tende a ter taxa de juros menores, até mesmo em situações em que a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativada.
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Como funcionam as regras gerais da margem social?
O limite de operação é de até R$ 20 mil por beneficiário, a carência máxima é de até 120 dias para começar o pagamento. A taxa efetiva de juros chega no máximo a 2,5% e a Cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é isento.
Também existe as cobranças de quaisquer taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito por exemplo.
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A quais instituições a regra se aplica?
Instituições que podem por exemplo oferecer esse tipo de serviço:
- Banco do Brasil
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Nordeste do Brasil
- Banco da Amazônia
- Bancos estaduais
- Cooperativas de crédito
- Bancos cooperados
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
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