Muitas pessoas não sabem o que é BPC Loas ou como ele funciona! Pensando nisso, escrevemos esse artigo para esclarecer melhor tudo o que você precisa saber sobre o BPC loas!
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O que é o BPC Loas?
O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) nada mais é que a prestação paga pela previdência social que tem o principal objetivo de garantir um salário mínimo por mês para os brasileiros que não tem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
É importante esclarecer que pode o BPC pode ser sub-dividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos que tem a idade igual ou superior a 65 anos e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, que é destinado para as pessoas que tem algum tipo de deficiência e que estão incapacitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
Vale ressaltar que o Benefício Assistencial é uma garantia constitucional do cidadão brasileiro, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado por meio da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
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Quem pode receber o BPC Loas?
Com dito anteriormente, tem direito ao benefício os idosos que tem a idade maior do que 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas que tem deficiência e que estão impossibilitadas de participar ou se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.
Vale destacar que para a obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bastando que o mesmo preencha os requisitos que vão ser apresentados a seguir!
Quais são os requisitos do BPC?
É muito importante deixar claro que os requisitos para obtenção do benefício! O idoso precisa ter pelo menos 65 anos de idade ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
Enquanto isso, no caso das pessoa com deficiência, também é necessário comprovar além do estado de pobreza ou necessidade (requisito socioeconômico), que de fato possui algum tipo de deficiência e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Desse modo, o BPC tem os seguintes requisitos mínimos:
No caso de idosos:
- Ter mais de 65 anos de idade.
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Para o portador de deficiência:
- Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
- Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
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