Confira agora! Descubra o que é usucapião e quais os requisitos exigidos para esse modelo. Saiba mais informações:
Entre os modelos de aquisição de propriedades previstas na legislação brasileira, está a usucapião, tanto para bens móveis como para imóveis. Específica nos séculos 449 e 450 a.C. em que havia a vigência da Lei das Doze Tábuas.
Entre os direitos estabelecidos, havia a possibilidade da pessoa se tornar a proprietária de um bem imóvel ou móvel, usando durante um período. Mas, sem haver reclamação por parte do dono original do bem.
No entanto, dessa época para os dias atuais, a usucapião passou por mudanças, ganhando outros requisitos, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em relação à função social da propriedade.
Siga acompanhando e confira, em seguida, mais informações sobre o que é usucapião e os requisitos desse modelo.
Requisitos da Usucapião
Para transformar o bem móvel ou imóvel em usucapião, se torna necessário observar determinados requisitos previstos na legislação brasileira. Portanto:
1 – O bem precisa estar suscetível a usucapião. Nesse sentido, vale destacar que, os bens públicos não são encaixam como suscetíveis;
2 – Não pode haver a interferência do real dono, para que, dessa forma, possa exercer a posse do bem pacificamente;
3 – Não pode haver a interrupção do uso do bem.
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Em determinados casos, precisa o justo título e a boa-fé. Ou seja, acontece o negócio entra as partes em relação à aquisição do imóvel, mas devido a um determinado impedimento deixou de ser realizado. Por isso é importante saber o que é a usucapião e os seus requisitos necessários.
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Período de tempo para tornar usucapião
Agora, que você sabe o que é usucapião, é preciso entender cada tipo, pois possuem diferente tempo de posse determinado para ocorrer a garantia de propriedade do bem usucapido. Confira, em seguida, cada modalidade:
Usucapião Extraordinário
Se tratando de bem imóvel, não havendo interrupção e nem oposição da pessoa, pode ser usucapido em 15 anos, sem necessidade de justo título e boa-fé. Contudo, em terminados casos, o tempo pode ser reduzido para 10 anos, caso estabeleça o imóvel como moradia, feito obras ou outros serviços que caracterizem produção.
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Usucapião Ordinário
Nessa modalidade de usucapião é exigido ter a posse do imóvel por 10 anos interruptos, bem como, há a necessidade do justo título e boa-fé. Em caso do bem ter sido adquirido de forma onerosa, pode haver a redução do tempo para 5 anos, tendo base registrada em cartório, havendo o cancelamento depois. Assim, os detentores precisam ser fixado moradia ou feito investimentos.
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Usucapião Especial Rural
Deve haver a posse rural do imóvel por no mínimo 5 anos, não podendo a área ultrapassar 50 hectares, área produtiva de família ou para trabalho próprio. Além disso, precisa morar no local e que o possuidor não tenha outro imóvel em seu nome.
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Usucapião Especial Urbano
A usucapião urbano acontece em áreas urbanas que tenham até 250 metros quadrados. Dessa forma, precisa haver a moradia sem interrupção por 5 anos e sem oposição, não podendo ter outro imóvel em sua titularidade.
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