O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) é responsável pelo pagamento das aposentadorias e pensões aos trabalhadores que tenham custeado contribuições durante vários anos. No entanto, muitos não conseguem aprovação no pedido de aposentadoria e por isso não recebem os benefícios! Saiba a seguir o que fazer caso tenha o pedido de aposentadoria negado!
Por que o INSS nega pedido de aposentadoria?
A média de pedido de aposentadoria aprovados anualmente entre 2018 e 2021 ficou entre 51% e 55%, segundo o Sistema Único de Benefícios (Suibe)
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No entanto, entre 1º de junho e 1º de outubro de 2022, o índice caiu para 41%, segundo dados obtidos pelo instituto Brasileiro de Jurisprudência Previdenciário (IBDP) por meio da lei de Acesso à informação (LAI). Assim, de cada dez pedidos, seis serão rejeitados.
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Não há nenhuma razão específica pela qual as renúncias são rejeitadas. No entanto, existem enganos recorrentes, como:
- Falta de documentos;
- Sem tempo de contribuição;
- O INSS não reconhece a atividade especial exercida pelo empregado
- As atividades rurais não são consideradas.
- Pagamentos pendentes ao INSS.
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O que devo fazer se meu pedido de aposentadoria for negado?
Algumas medidas podem ser tomadas caso o pedido de pensão do assalariado seja indeferido pelo INSS.
- Revisar seu pedido de aposentadoria: em caso de pedido de aposentadoria negado, o segurado poderá entrar em contato com o INSS em até 30 dias da negativa para que a decisão seja revista. Isso requer a ativação de um novo serviço por meio do número 135 ou do site Meu INSS. Além disso, deve ser preenchido um formulário contendo os motivos da contestação do indeferimento do INSS.
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- Ajuizar ação judicial: também é possível ajuizar ação judicial caso o pedido de aposentadoria do empregado seja negado. Dessa forma, o segurado tem mais oportunidades de provar e argumentar seu direito nessa ação. Assim, mesmo que o procedimento demore muito, o segurado poderá receber todas as multas por atraso se o procedimento não for bem-sucedido. Por fim, para ingressar com uma ação judicial, o ideal é contratar um advogado da Previdência Social.
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