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Início Aposentadoria
O que muda de fato nas aposentadorias pelo INSS em 2023? Veja

O que muda de fato nas aposentadorias pelo INSS em 2023? Veja

Saiu agora: O que muda de fato nas aposentadorias pelo INSS em 2023? Veja aqui

Por Rafael Oliveira
13/01/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

A reforma da previdência de 2019 pegou muitos beneficiários do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) de surpresa, já que diversos contribuintes estavam muito perto de aposentar ou já cumpriam com os requisitos de suas aposentadorias na lei antiga.

Desse modo, muitos segurados do INSS se sentiram prejudicados pela reforma e como forma de remediar o governo Bolsonaro criou as regras de transição. Portanto, as regras de transição beneficiam os segurados que já tinham direito adquirido em relação a previdência antiga ou que estavam perto de se aposentar quando começou a valer a nova previdência, em 2019.

No entanto, neste ano algumas regras de aposentadoria deve mudar, veja quais são as novidades.

Mudanças Aposentadorias INSS 2023

  • Regra de pontos

Está regra define as aposentadorias do INSS pela idade do segurado mais o tempo de contribuição.

Desse modo, as mulheres precisam de uma pontuação mínima de 90 pontos para aposentar por esta regras e os homens uma pontuação de 100.

Além disto, ainda é necessário cumprir o requisito da idade mínima, que no caso das mulheres é de 30 anos e dos homens 35 anos.

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Sendo que a pontuação poderá chegar até 200 para as mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028. Sendo assim, a regra de pontos beneficia aqueles que começaram a trabalhar com pouca idade.

Por fim, para os trabalhadores que se aposentarem nesta regra o cálculo da aposentadoria é feito com base no valor de 60% do valor do benefício recebido pelo contribuinte durante 15 para mulheres e 20 anos para homens e será adicionado 2% por ano trabalhado a mais que o valor da contribuição mínima.

  • Idade Mínima Progressiva

Já no caso da aposentadoria por idade mínima progressiva, a idade mínima para a mulher aposentar nesta regra em 2023 será de 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam ter 63 anos de idade e 30 de contribuição.

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Sendo que neste caso a idade mínima vai aumentar a cada seis meses até chegar ao patamar de 62 anos de idade para mulheres (2031) e 65 anos para homens (2027).

  • Aposentadoria por idade

No caso desta regra é necessário que homem e mulher tenham contribuído por pelo menos 15 anos. Sendo que a mulher deve chegar até 62 anos e o homem até 65 anos.

Regras do pedágio de 50% e 100%

As regras do pedágio de 50% e de 100% não mudam, além de beneficiar os que se aposentariam em apenas dois anos ou menos da data da reforma da previdência (13/11/2019).

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Desse modo, quem contribuir por mais 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens podem se aposentar sem cumprir a idade mínima.

Já para pedir as aposentadorias do INSS pela regra do pedágio 100% o segurado deve recolher o dobro do período que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem, em novembro de 2019.

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