A aposentadoria complementar como solicitar? Foi lançado no último dia 30, o novo título do Tesouro Direto para quem visa complementar o benefício do INSS. Com o nome de RendA+, o título foi criado a partir de dados que mostram aumento na expectativa de vida do brasileiro e insatisfação com o valor da aposentadoria.
Com o título, o investidor escolhe uma data de recebimento e garante um salário complementar por 20 anos. Todavia, ele será mensalmente corrigido pela inflação, e, assim, manterá o poder de compra da pessoa.
Portanto, o título com prazo de resgate mais longo necessita de um valor mínimo de R$ 30. Mas vale ressaltar que não há cobrança de taxa de custódia, caso o usuário mantenha o título até o vencimento. Continue acompanhando e entenda.
Aposentadoria complementar como solicitar: entenda
Inicialmente, o investidor escolhe uma entre oito datas iniciais para começar a receber o pagamento. Todavia, os títulos terão as seguintes datas de conversão para o início do recebimento:
- Tesouro RendA+ 2030
- Tesouro RendA+ 2035
- Tesouro RendA+ 2040
- Tesouro RendA+ 2045
- Tesouro RendA+ 2050
- Tesouro RendA+ 2055
- Tesouro RendA+ 2060
- Tesouro RendA+ 2065.
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Vale frisar que o aposentado pode comprar mais do título até a chegada da data escolhida. Portanto, caso ele escolha o Tesouro RendA+ 2050, poderá fazer aportes no título até chegar a data da conversão da renda, ou seja, até 2050.
Mas, segundo o exemplo acima, a partir de 2050 tem início o período de recebimento da renda mensal do investidor. Essa tem a duração de 20 anos, portanto, é até o fim de 2070. Possui a data de vencimento do título com a conclusão do período de amortização.
O aposentado também poderá negociar o título livremente, mesmo durante o recebimento da renda. Então, você pode vender a sua aposentadoria complementar a preço de mercado, mas com carência de 60 dias depois da compra.
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Taxas cobradas
Saber sobre a aposentadoria complementar e como solicitar é importante. Portanto, um dos pontos essenciais desse título é que não será cobrada taxa de custódia sobre a renda mensal do investidor. Mas somente até ele receber até seis salários mínimos a partir da data de conversão do título. Todavia, o aposentado que passar a receber mais que este montante, será cobrada uma taxa de 0,1% sobre o excedente ao ano.
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No caso de venda antecipada do título, há uma taxa decrescente para o investidor.
Portanto, a tarifa funciona da seguinte forma:
- Caso a venda ocorra entre 0 a 10 anos, a taxa sobre o valor de resgate é de 0,5% a.a.;
- Venda entre 10 a 20 anos o valor passa a ser de 0,2%;
- Períodos superiores há 20 anos, a taxa será de 0,1% a.a.
No entanto, a partir do décimo ano, a taxa de custódia passa a ser a mesma dos demais títulos do Tesouro Direto. Já a partir do vigésimo ano, a taxa é menor, e, na data de vencimento, ela é zero.
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