O presidente Jair Bolsonaro sancionou a transformação da Margem Provisória 1.106/2020 em LEI. Isso mudou todas as regras para empréstimos consignados e liberou produtos adicionais, como novo cartão benefício para aposentados, pensionistas e beneficiários BPC do INSS.
A nova lei decorre da Medida Provisória 1.106/22, que encerrou em 15 de julho. Pensionistas e aposentados do INSS, bem como participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem se beneficiar do cartão benefício. Vale ressaltar que este cartão não beneficiará outros grupos com crédito consignado. Mas é exclusivo para os 3 grupos acima! Confira mais informações ao longo do texto!
O que é um cartão benefício?
O cartão benefício funciona como cartões de crédito. Isso ocorre porque um limite de crédito é liberado na compra e outro limite será liberado na retirada.
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Assim, uma das diferenças entre um cartão benefício e um cartão de crédito é que o valor também será utilizado para cobranças específicas. O cartão benefício visa aumentar a fonte de renda dos idosos para que possam manter sua qualidade de vida.
A Previdência Social deve liberar na folha de pagamento até setembro, mais especificamente no dia 20 de setembro, segundo a DATAPREV. Acontece que as instituições financeiras ainda não oferecem devido à espera de regras do INSS.
Quem é elegível para um cartão benefício?
Poderá ser constituída reserva de Margem Consignável, para utilização de cartão de benefícios dedutíveis em salário, para titulares de benefícios previdenciários de aposentadoria, pensão por morte e pensão continuada, administrados pelo INSS.
Pelas regras do CNPS, destaca-se que as instituições financeiras que oferecem novos cartões não poderão definir a idade de pensionistas e aposentados do INSS para receber novos produtos.
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Como funciona este novo cartão?
Consequentemente, apenas aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários do BPC recebem esse benefício. Nesse sentido, é importante lembrar que a renda do beneficiário só pode ser diminuída em 5 % em relação ao custo do cartão de benefícios. Em suma, o valor depende da mensalidade do segurado.
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Deve-se levar em consideração que, devido ao risco crescente com o avanço da idade as instituições financeiros também ejetaram o valor com base na idade do beneficiário. Por exemplo, uma pessoa com salário mínimo de R$ 1.212,00 receberá um crédito total de R$ 490,00. No entanto, o valor de saque de R$ 1.164,00 será liberado.
Regras dos bancos e liberação do novo cartão benefício
Atualmente as regras de idade variam de bancos para bancos, essas regras determinam até qual idade o beneficiário vai poder pegar empréstimos consignados, bem como o número de parcelas que sera liberado para que o pagamento seja feito.
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Atualmente a média é de que entre 21 e 73 anos possam ser feitos empréstimos consignados com taxas de juros de 2,14% e com um pagamento garantido em 84 parcelas.
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