Você já deve ter ouvido falar sobre o pagamento do 13º salário do INSS, pois o calendário de pagamentos já teve divulgação pelo Instituto. Contudo, o que você pode não saber, é que alguns aposentados poderão ficar fora do pagamento este ano. Confira quem são.
Mas, antes de falar sobre quem fica de fora, vamos falar sobre quem poderá receber, quais são as datas e os valores desse benefício.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
O INSS paga o 13º salário para quem recebe os seguintes benefícios previdenciários: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e auxílio-doença.
Quando vai acontecer o pagamento do 13 salário do INSS em 2023?
O INSS já divulgou o calendário de pagamentos do 13 salário para o ano de 2023. São duas parcelas. Cada uma equivale a 50% do valor do benefício recebido do INSS. No ano de 2023, a primeira parcela será paga em agosto e a segunda em novembro.
O cronograma do 13º salário do INSS é o mesmo dos benefícios normais. Ou seja, o beneficiário vai receber o seu salário e mais uma parcela do abono natalino nesses meses citados. Veja o calendário completo:

Quanto à antecipação do 13º salário, ainda não há informação se o pagamento vai acontecer antes, pois é preciso que o presidente assine um decreto autorizando o pagamento do abono em paralelo às folhas de agosto e novembro.
Leia mais: Veja agora: Novas mudanças no 13º salário do INSS são anunciadas; Saiba mais
Qual o valor do 13 salário do INSS?
O valor do 13 salário do INSS é o mesmo que o beneficiário recebe de salário mensalmente, dividido em duas parcelas. No ano de 2023, o Governo Federal divulgou que terá mais um aumento no salário mínimo, portanto, isso também vai impactar no abono extra.
De acordo com o Governo, o novo salário será de R$ 1320. Portanto, além do salário, cada beneficiário receberá parcelas de R$ 660, de acordo com o cronograma estipulado pelo INSS.
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Quem fica de fora do 13 salário do INSS?
Apesar de ser um benefício pago pelo INSS, quem recebe Benefício de Prestação Continuada não tem direito ao abono natalino. Esse valor é de caráter assistencial, criado pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), o INSS apenas faz os depósitos dos valores aos beneficiários.
Inclusive, há um projeto de lei para pagar o abono natalino para esse público, mas ainda segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
Leia mais: Urgente: 13º Salário não será pago a todos do INSS; Entenda
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