A restituição do Imposto de Renda (IR) 2023 será paga para as pessoas que acabaram contribuindo com valores maiores que os necessários com a Receita Federal. O período de declaração já iniciou e aqueles que conseguiram declarar nos primeiros dias, devem ter a prioridade na restituição. Confira agora.
As regras para a declaração do imposto de renda no ano de 2023 acabaram por ser as mesmas dos anos anteriores. Isso porque não houve a atualização da tabela do imposto de renda. Sendo assim, como houve o aumento do salário mínimo, mais pessoas acabaram tendo que enviar a sua declaração. Veja quem precisou declarar:
Quem precisa declarar o imposto de renda em 2023?
Quem recebe um valor de até R$ 1.903,98 fica isento de imposto de renda, isso é, não precisa fazer a declaração. Contudo, esse é o valor de isenção desde o ano de 2016, cujo a tabela não estava atualizada desde o ano anterior. Agora, depois de vários reajustes salariais, esse valor de isenção acaba sendo injusto, pois não haverá ganho real aos trabalhadores, já que pagarão sob o valor recebido, mesmo sendo relativamente baixo.
Quem atende aos requisitos abaixo precisa fazer a declaração no ano de 2023:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.789,50);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Leia mais: Prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 está acabando; Fique atento
Quem recebe a restituição IR 2023?
Como já falado, a restituição IR 2023 é para quem teve a cobrança de impostos mais do que necessária. Dessa forma, após feita a análise da declaração enviada, a Receita Federal começa a devolver os valores a mais. Para isso, existe um calendário e quem enviou antes recebe antes. Da mesma forma, existem os grupos prioritários, que também recebem antes.
No ano de 2023, também teve a modalidade de declaração pré-preenchida. Esse documento estava disponível para quem é selo ouro ou prata no gov.br. As informações mais importantes já estavam preenchidas baseadas nas declarações anteriores. Quem optou por essa modalidade também teve prioridade na restituição.
Quem optou por receber através de PIX também teve prioridade no pagamento da restituição do imposto de renda. Os grupos prioritários são os que ase enquadram em um desses grupos, com pagamento nessa ordem de prioridade:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos com mais de 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou doença grave;
- Pessoas que possuem o magistério como principal fonte de renda;
- Declaração pré-preenchida/PIX.
Leia mais: Novidade: Veja a lista de prioridades para restituição de Imposto de Renda 2023
Calendário restituição IR 2023
- 1º lote: 31 de maio.
- 2º lote: 30 de junho.
- 3º lote: 31 de julho.
- 4º lote: 31 de agosto.
- 5º lote: 29 de setembro.
Leia mais: Pagamentos por PIX são declarados no Imposto de Renda? FIQUE ATENTO!
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