Quem recebe BPC- Benefício de Prestação Continuada recebeu a oportunidade de contratar consignados ainda em 2022. Os consignados englobam o empréstimo, o cartão de crédito e o novo cartão benefício. Confira como funciona:
O Benefício de Prestação Continuada é pago para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda e que não tenham direito a nenhum benefício previdenciário. O valor pago para esse público é de apenas um salário mínimo vigente, sem direito ao 13º.
Dessa forma, o Governo Federal liberou a contratação de consignado para esse público. O intuito era que pudessem ter um valor maior para suprir suas dívidas. Contudo, uma decisão do Governo mudou tudo. Veja como era e o que mudou:
Empréstimo consignado para BPC
Os beneficiários do BPC podiam usar até 35% de seu salário para o pagamento de parcelas de empréstimo. Além disso, a taxa de juros é de 2,14% ao mês e o número de parcelas é de 84 vezes. Como o benefício BPC é de um salário mínimo, os valores liberados são:
- 35% sobre uma margem livre de um novo salário-mínimo (1302,00), está em 455,7 reais, liberando assim o valor de R$ 16.631,38.
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Cartao de credito para bpc
Quem recebe BPC também podia contratar o cartão de crédito liberado para esse público. Ao total, são duas modalidades de cartão, mas possuem as mesmas taxas e valores. A margem de ambos é 5%; a taxa de juros é de 3,06% e o número de parcelas é de 84 vezes. Os valores liberados são:
- 5% sobre uma margem de cartão consignado de um novo salário-mínimo (R$ 1302,00), está em R$ 65,10, liberando assim o valor de R$ 1270,00 em conta-corrente e R$ 545,00 em limite de compras.
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Consignado para BPC foi suspenso
A medida provisória 1164, do Novo Bolsa Família, publicada no dia 02 de março, contava com a suspensão do empréstimo consignado para quem ganha BPC/Loas. Na segunda-feira, dia 06 de março, o INSS oficializou o fim da operacionalização, com a publicação no Diário Oficial da União. O mesmo vale para cartão de crédito para BPC.
De acordo com o INSS, para os contratos que já estão ativos, os descontos permanecem da mesma forma. Mas, não serão permitidas novas averbações. Atualmente, são 4,2 milhões de contratos ativos nessa modalidade.
A medida provisória do novo Bolsa família, modificou o artigo 26 de lei publicada em 2003, voltando a valer o texto anterior, apenas os aposentados e pensionistas podem contratar o empréstimo consignado. Quem recebe BPC/loas não terá mais acesso a essa linha de crédito. Nessa suspensão engloba financiamentos, cartões de crédito, empréstimos e operações de arrendamento mercantil.
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