A aposentadoria especial é uma das modalidades disponíveis para conseguir se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Todavia, ela é vista como uma das opções compensatórias ao trabalhador, já que libera regras mais amenas.
Afinal, desde que o cidadão tenha se exposto a agentes nocivos, ele tem direito. Portanto, basta entrar com o pedido no Instituto.
Mas o acesso está correndo o risco de se perder com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Entenda sobre essa ação da aposentadoria especial.
Quem recebe a aposentadoria especial?
Há algumas regras que determinam quem pode receber a aposentadoria especial. Afinal, o objetivo é beneficiar quem trabalha em atividades que são nocivas a sua saúde, portanto, colocando a sua vida em risco. Seja pelo contato com agentes químicos, ou devido ao tipo de serviço que é prestado dentro dessa profissão.
Sendo assim, para receber o benefício é preciso comprovar de forma documentada quais foram esses agentes nocivos e como eles atingiram o trabalhador. O próprio RH (recursos humanos) da empresa costuma oferecer esse documento. Mas o INSS exige que o pedido seja feito apenas por aqueles que:
Leia mais: Entenda como está a proposta de um novo aumento do salário mínimo em 2023
- Tenham carência mínima de 12 meses;
- Estejam contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita ou estar no periodo de qualidade de segurado;
- Estejam incapazes total e permanente para o trabalho, com comprovação por laudo médico pericial.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
STF pode mudar a modalidade de aposentadoria
Desde o dia 17 de março acontece a votação do STF sobre um pedido de alteração em uma importante regra que dá direito a aposentadoria especial. Os ministros decidem pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Nela é solicitada que não haja idade mínima para conseguir o benefício.
Leia mais: Saiba como consultar seu extrato do INSS para declaração do imposto de Renda 2023
A justificativa é de que o trabalhador não pode cumprir um tempo mínimo de exibição a agentes nocivos para conseguir se afastar do trabalho. Todavia, essa ação foi ajuizada no início de 2020, e pede pela mudança que foi estabelecida pela reforma da Previdência. Antes dessa alteração, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, não tinha idade mínima para o INSS aceitar a aposentadoria especial.
O ministro Roberto Barroso, relator da ADI 6309, já votou favoravelmente a lei da reforma. Portanto, para ele não deve mudar nas regras atuais. Mas caso o STF defina que a regra estabelecendo idade mínima é constitucional, a aposentadoria especial do INSS pode deixar de existir.
O que mudou com a Reforma?
Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial do INSS era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, mas sem idade mínima para fazer o pedido. Mas depois que se aprovou a reforma, quem ingressou no mercado de trabalho em situações nocivas a sua saúde precisaram seguir as regras de tempo mínimo exigido é de:
Leia mais: Seu benefício do INSS foi bloqueado? Confira prazo para desbloqueio
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
Mas para quem não cumpriu os requisitos para acessar esse tipo de aposentadoria até a vigência da Reforma, valem as Regras de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!