Depois de muito criticas os empréstimos consignados do Auxílio Brasil, o novo Governo Lula autoriza uma nova modalidade de empréstimo consignado, que é destinada para o grupo da população que, discutivelmente, é quem mais precisa.
Entenda mais informações sobre o que mudou com a nova margem do INSS para esse ano de 2023 no artigo em seguida!
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Como funciona a nova margem do empréstimo consignado INSS!
Durante a última quinta-feira dia 9, foram divulgadas novas regras, o que está permitindo que empréstimos consignados fossem concedidos à parcela da população que, discutivelmente, é quem mais necessita.
Durante o ano de 2022, que foi o último ano de Jair Bolsonaro como presidente, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil gerou muito o que fala. Isso porque, permitia aos segurados uma margem consignável de até 40% do benefício, o que gerou muitos ao endividamento.
Entretanto, esse novo empréstimo, já confirmado, tem desconto mensal máximo de até 5% por mês, ou seja, uma margem consignável de 5%.
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Bolsa Família: Empréstimo Consignado
Hoje, está sendo pago no Bolsa Família o valor de R$ 600 por mês. Vale destacar que esse programa retomou com muita força total durante esse novo governo Lula, mantendo o novo valor bônus e prometendo ainda mais para os segurados. Durante o ano passado, mesmo com o valor bônus do Auxílio Brasil, seu valor oficial era de somente R$ 400, de modo que este pautava as margens do empréstimo.
Agora no ano de 2023, por meio do reajuste do Bolsa Família para R$ 600 reais, o cálculo deve então ser refeito com o novo valor. Além disso, a modalidade conta também com novas regras, como uma margem consignável de 5% ao mês.
Como as novas regras afetam contratos anteriores em 2023?
Segundo o Ministro Wellington Dias, que é o responsável pela pasta, as mudanças não devem afetar os contratos já firmados.
Confira a fala do Ministro em seguida:
“As determinações se aplicam exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que, na data da publicação desta portaria, não tenham contraído empréstimo consignado, nos termos do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022”, diz o ato. “As determinações devem ser comunicadas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania às instituições financeiras autorizadas e ao agente operador”.
Confira o calendário do Bolsa Família em 2023!

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