O adicional aposentadoria de 5% tem dado o que falar. Afinal, o projeto de lei, já aprovado na Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados, do deputado Pompeo de Mattos(PDT/RS), quer recompor as perdas nos benefícios previdenciários acima do salário mínimo.
O Projeto de Lei 1468/23 prevê o adicional de aposentadoria para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Todavia, este será custeado pelo Orçamento da União e incorporado ao benefício. O documento em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social.
No texto, o adicional aposentadoria será devido ao segurado a cada cinco anos de aposentado e corresponderá a um acréscimo de 5% na renda mensal. Porém, também será estendido ao pensionista, que poderá acumular o tempo aquisitivo do segurado falecido. Entenda melhor, a seguir.
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Tramitação do adicional aposentadoria

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto do adicional aposentadoria tramita em caráter conclusivo. Portanto, será analisado pelas comissões de:
- Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O texto tramita sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Portanto, não há necessidade de votação em plenário.
Adição aos benefícios
A relatora do projeto, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE), descreveu as mudanças propostas no documento e recomendou a sua aprovação. Todavia, a principal alteração está na Lei de Benefícios da Previdência Social, apontando o adicional para inserir aos benefícios, sendo financiado pelo Orçamento da União.
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Assim, essa mudança tem o intuito de beneficiar os segurados que contribuíram por anos a fio, com valores acima do salário mínimo. Mas de acordo com uma emenda proposta por Tércio, determina que a soma total acumulada pelos segurados não poderá exceder o teto estipulado pelo RGPS. Portanto, fixado em R$ 7.507,49. O intuito da emenda é equilibrar os benefícios ativos, garantindo que o sistema permaneça sustentável.
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