Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram a mudança fixada pela reforma da Previdência, em 2019. Agora o cálculo estabelece que o pensionista tem o direito de receber 50% da aposentadoria do falecido, além dos 10% por dependente, com benefício da Pensão por Morte. No entanto, em alguns casos, os dependentes do segurado que morreu têm direito de receber 100% da pensão, sem nenhum desconto.
Desse modo, isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma.Vale lembrar que na regra antiga, cônjuge e dependentes (como filhos, entre outros) recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, e a quantia era dividida entre si.
Confira mais informações sobre o novo cálculo e como solicitar a pensão por morte..
Quais são as novas regras da Pensão por Morte?
Em suma, o corte de 40% no benefício foi considerado constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em julgamento ocorrido em junho. Desse modo, segundo a lei, quando o dependente do segurado que morreu é considerado inválido ou tem alguma deficiência física, mental ou intelectual, o valor da pensão deve ser de 100%, sem nenhum desconto. Além disso, para mortes ocorridas antes da reforma, mesmo que o pedido da pensão seja feito atualmente, vale a regra anterior, sem desconto por cota.
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Além disso, o valor corresponde a 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente.
Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício. Porém, se tiver dois dependentes, o valor é mudado para 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes.
Esse sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber:
- 50% da aposentadoria paga ao segurado que morreu ou do valor proporcional à aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte
- mais 10% por dependente — até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes
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Quem tem direito a receber?
São dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais, caso dependessem economicamente do titular, e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, e precisa comprovar a dependência financeira do segurado falecido. Desse modo, a nova regra estabelece que quando alguém deixa de ser dependente sua parte retira-se do cálculo.
Em resumo, a mudança reduz a renda dos pensionistas. A reforma também alterou o tempo de pagamento da pensão que só será vitalício em determinados casos, como por exemplo quando o cônjuge tiver mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento ou união estável.
Além disso, para os dependentes entre 41 e 43 anos, o tempo vai até 20 anos de recebimento do pagamento. O tempo de benefício cai para 15 anos, quando os têm entre 30 e 40 anos; e 10 anos quando a idade for de 27 a 29 anos. Por outro lado, para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício dura seis anos.
Como solicitar a pensão por morte?
Em suma, para pedir a pensão por morte basta ir até o site ou aplicativo Meu INSS, também é possível agendar pelo telefone da agência do INSS. Confira o passo a passo:
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- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “pensão por morte urbana”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Além disso, existe uma documentação necessária para a solicitação, veja abaixo:
- Número do CPF da pessoa falecida e dependentes.
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
- Documentos para comprovar dependentes.
Se for procurador ou representante legal:
- Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
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