Quando o funcionário é demitido do seu trabalho, seja em qualquer modalidade de demissão, ele pode receber algumas verbas rescisórias. Essas verbas são: parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e o 13º salário. Mas, as horas extras não entram nesse cálculo. Confira a nova decisão do TST sobre isso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as horas extras frequentes devem ser levadas em consideração para realizar o cálculo dessas verbas rescisórias. As horas extras que serão levadas em consideração são as realizadas após o dia 20 de março de 2023.
Horas extras frequentes
O acréscimo do valor das horas extras vai depender da quantidade de horas extras trabalhadas. No entanto, o TST leva em consideração somente as jornadas habituais. Ou seja, os trabalhadores que poderão ter as verbas acrescidas serão aqueles que têm frequência de fazer horas extras.
Contudo, caberá análise de cada caso individualmente. Isso porque a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não define, de fato, quantas horas extras trabalhadas são consideradas frequentes (ou habituais). Então, todas as pessoas poderão se beneficiar com isso, basta analisar o seu caso em específico.
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De acordo com advogados especialistas, as horas extras habituais deve ser o suficiente para impactar na remuneração do trabalhador. Portanto, a decisão do TST determina que, a partir de agora, as horas extras frequentes sejam contabilizadas nas verbas rescisórias. Ou seja, para cada hora extra trabalhada, será gerada uma hora no cálculo do descanso remunerado.
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Horas extras vão impactar no FGTS, 13º salário e férias
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para uma segurança do trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador nesse fundo, para que ele possa sacar se ficar desempregado e em mais algumas situações previstas em lei. Essas situações seriam a aposentadoria, em caso de calamidade pública, doenças graves, dentre outros.
O 13º salário é um abono pago aos trabalhadores, que equivale ao mesmo valor do salário. O depósito é em duas parcelas. Para os trabalhadores formais, a primeira é feita geralmente na metade do ano e a segunda mais para o final do ano.
Sendo assim, quando há a rescisão de contrato do trabalhador, para cada mês de trabalho ele recebe proporcionalmente o valor do 13° salário. Por fim, as férias possuem o mesmo cálculo, porém, há o acréscimo de ⅓ do valor total.
Então, de acordo com a decisão do TST, esses valores contarão com as horas extras habituais no cálculo também. Certamente, uma vitória aos trabalhadores.
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