Você sabia? Donas de casa já podem solicitar aposentadoria pelo INSS! Veja aqui como funciona essa novidade para donas de casa!
Mesmo sem salário ou contrato CLT, donas de casa tem direito à aposentadoria do INSS, mas quase ninguém sabe! Quer saber mais? Então leia o texto e entenda tudo sobre essa modalidade de aposentadoria!
Donas de casa tem direito à aposentadoria do INSS?
Pouca gente sabe, mas, mesmo sem salários ou carteira assinada, donas de casa tem direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)!
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A medida permite então que donas de casa, ou homens que desempenham essa mesma função, tenham acesso à aposentadoria, tendo direito então ao tão sonhado descanso remunerado que é a aposentadoria do INSS.
Quer saber como solicitar esse benefício? Então continue lendo!
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Donas de casa podem contribuir com o INSS para garantir direitos adicionais
Além do direito da aposentadoria, Donas de casa, assim como qualquer outro trabalhador ou autônomo, podem realizar contribuições voluntárias ao INSS para garantir assim alguns direitos na aposentadoria!
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Veja abaixo:
- Pensão por morte;
- Benefícios por incapacidade;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria.
Quais os requisitos para que a dona de casa possa se aposentar pelo INSS
Para que donas de casa tenham direito à aposentadoria do INSS é necessário que tenham sido computados 15 anos de contribuição com o INSS.
Todavia, a dona de casa entra na modalidade como contribuinte facultativa, de modo que existem diversos tipos de recolhimentos aos quais tem direito.
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Assim, a cobertura previdenciária, ou seja, o valor pago e os direitos recebidos dependerão da alíquota de contribuição atingida pela dona de casa, variando de caso em caso.
Plano convencional
No plano convencional, a interessada pode recolher uma alíquota de 20% do valor entre o piso e o teto do INSS, anualmente reajustados com o salário mínimo.
Assim o valor do salário será calculado pela média de contribuições.
Plano simplificado
No plano simplificado a alíquota de recolhimento é menor, de apenas 11%, calculada exclusivamente sobre o piso salarial.
Todavia, vale mencionar que este recolhimento não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Plano de baixa renda
A menor contribuição disponível para donas de casa é uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo exclusivamente às famílias de baixa renda e devidamente cadastradas no CadÚnico.
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