Os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irão ser pagos pelas RPV (Requisições de Pequeno Valor). Portanto, não podem passar de 60 salários mínimos: esta soma estabelece um teto de R$ 78.120 (considerando o mínimo atual). Mas o dinheiro só pode ser liberado se a ação já estiver concluída e com pagamento definido pela Justiça.
Mas o trâmite de liberação dos montantes mensais fica sob a responsabilidade do Conselho da Justiça Federal (CJF). Todavia, o processamento dos pagamentos é feito pelos Tribunais Regionais Federais, os TRFs, que estabelecem os limites dos recursos para RPVs.
Para o próximo pagamento, o CJF liberou R$ 1 bilhão, referentes a ações de janeiro entre os cinco Tribunais Regionais Federais. Os atrasados do INSS com ganhos de causa normalmente são referentes a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.
Como saber se tenho direito aos atrasados do INSS?
Para saber se o seu nome consta na lista de beneficiados com os atrasados do INSS, é preciso consultar o site dos TRFs (tribunais regionais) responsáveis pela ação. Mas, na consulta é preciso informar o número do processo, o nome do advogado (a), o número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.
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É de responsabilidade dos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Todavia, no dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser obtida em consulta de RPVs.
No entanto, quem obteve ação com valores acima de 60 salários mínimos, ganha direito a um precatório. Portanto, as regras de liberação dos recursos são diferentes das RPVs.
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Tribunais Regionais Federais
Para saber quando irá receber o valor dos atrasados do INSS, clique no link do TRF responsável por sua região:
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- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP);
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES);
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS);
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC);
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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