Ótima notícia: Pagamentos do INSS confirmados
Aposentados e pensionistas do INSS não terão seu benefício cortado neste ano de 2022, pela falta do procedimento da prova de vida! Confira:
Na última sexta-feira (04), foi publicado uma nova portaria no Diário Oficial da União, no qual estabelece novas regras que devem ser seguidas pelo INSS na realização da prova de vida a partir desse ano de 2022 aos aposentados e pensionistas.
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Dessa forma, a prova de vida do INSS deverá passar ser realizada através do cruzamento de informações de bases de dados do Governo Federal e rede privada. Com isso, o segurado não precisara se locomover de sua residência para realizar o procedimento de forma presencial em alguma agência bancária.
Mas vale relembrar que a forma de prova de vida presencialmente, poderá ter situações que será necessário fazer, isso somente quando o beneficiário realizou algum novo ato dentro destas bases de dados dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.
Prova de vida, casos presenciais:
Dessa forma, quando vir ocorrer estas situações o aposentado ou pensionista do INSS, será comunicado que deverá realizar a prova de vida de forma presencial. O procedimento será válido quando o beneficiário:
- Realizou o acesso na plataforma Meu INSS, no qual possui o selo ouro, ou veio acessar outras plataformas e sistemas de órgãos e entidades públicas que tem a certificação e o controle de acesso;
- Fez a contratação de algum empréstimo consignado, executando por meio do reconhecimento de biometria;
- Passou por algum atendimento presencial em agências do INSS ou por algum reconhecimento por biometria de entidades e instituições que são parceiras;
- Realizou a perícia médica, por meio de telemedicina ou presencialmente, por meio de sistema público de saúde ou alguma rede com convênio;
- Recebimento de algum pagamento de benefício que exige o reconhecimento biométrico;
- Declaração de IR sendo titular ou dependente;
- Vacinação;
- Cadastramento ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Realizou a atualização do Cadastro Único;
- Votou nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade, entre outros documentos oficiais que são necessários serem feitos de forma presencial ou por reconhecimento biométrico.
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Essa nova portaria estabelece que durante este ano de 2022, o INSS fica proibido de realizar o bloqueio da aposentadoria ou pensão por morte pela falta do procedimento da prova de vida. Até 31 de dezembro o INSS deve estipular as medidas necessárias para o procedimento ser feito pelo cruzamento de dados.
Conforme o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, hoje cerca de 36 milhões de aposentados precisariam se locomover de suas residências para realizar a prova de vida, no qual destes, somente 5 milhões são idosos com mais de 80 anos de idade.
Se caso na base de dados não for localizado nenhuma movimentação do aposentado do INSS, mesmo nessa situação o aposentado não precisa sair de casa. Dessa forma, o INSS deve encaminhar à residência do segurado do INSS algum servidor para realizar a prova de vida, sendo avisado com antecedência.
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