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Início Aposentado
aposentadoria por invalidez

adicional de 25% aposentadoria

Ótima notícia para aposentados! Adicional de 25% pode ser solicitado para algumas aposentadorias; veja quem tem direito

Por Daniela Silva
14/08/2022
Em Aposentado, INSS
0

Muitos beneficiários não sabem, mas é possível solicitar um adicional de 25% na aposentadoria com a finalidade de suprir gastos que os aposentados possuem com cuidados de terceiros. Veja como funciona e quem tem direito ao adicional de 25%.

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível solicitar um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. Mas, desde que o beneficiário comprove que possui gastos com terceiros, que prestam serviços de ajudas e cuidados para com o aposentado.

Confira qual o procedimento para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, quem tem direito e como realizar a comprovação. Além disso, confira como ele funciona para os outros tipos de aposentadoria.

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Aposentadoria por invalidez permite adicional de 25%. (Fonte: Edição/João Financeira)
Aposentadoria por invalidez permite adicional de 25%. (Fonte: Edição/João Financeira)

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria são os beneficiários que recebem o benefício por invalidez e que precisam de assistência de terceiros, de forma permanente. Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 e o decreto 3.048/1999 traz a lista de situações onde o beneficiário poderá solicitar o adicional.

  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades diárias;
  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou dez dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores quando não há possibilidade de prótese;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que haja possibilidade de prótese;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

O segurado INSS deve comprovar a condição da doença. Sendo assim, precisa apresentar laudos médicos e passar por perícias. Recomenda-se que o segurado INSS tenha assessoria de profissionais especializados.

Portanto, o beneficiário pode solicitar o adicional assim que fizer o pedido do benefício junto ao INSS, ou após aposentado. Ele precisará passar por Perícia Médica na data e horário agendados pelo Instituto.

Apesar de a lei assegurar o adicional de 25% para quem recebe aposentadoria por invalidez, muitos beneficiários aposentados por outras modalidades já vieram a solicitar o adicional pelo motivo de necessitar de cuidados permanentes. Por conta disso, iniciou-se uma discussão sobre quem tem direito. Veja.

Adicional de 25% para outros benefícios

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou casos em que o beneficiário solicitava o adicional de 25% mesmo recebendo outras modalidades de aposentadoria. Isso porque ele precisava de cuidados contínuos de terceiros, o que gerava gastos com o pagamento do profissional.

Portanto, no ano de 2018, o STJ decidiu estender esse direito para todos os tipos de aposentadoria. Contudo, em março de 2019, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu as ações que pedem através da Justiça o adicional de 25%.

Em resumo, os ministros do STF acabaram negando o acréscimo de 25% para todas as aposentadorias. Dessa forma, quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria são apenas os que recebem o benefício por invalidez, mesmo que os outros necessitem de ajuda de terceiros.

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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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