Os cidadãos idosos com 60 anos ou mais têm direito a uma série de benefícios garantidos por lei no Brasil. Essas leis derivam do estatuto do idoso no Brasil!
“Tal lei visa assegurar ao idoso todas as oportunidades para preservação de sua saúde física e mental”, explica a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Sangado.
Gratuidade no transporte público

O Estatuto do Idoso vem tentando garantir várias isenções tributárias, como o Imposto Territorial Urbano (IPTU) com a Lei Federal n. 10.741/2003. Assim, a isenção variará conforme o município, e a lei vale apenas aos idosos acima de 60 anos, proprietárias de apenas um imóvel, aposentados, e com até dois salários mínimos de rendas.
Comprar um carro com isenção de impostos!
A lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante aos idosos acima de 60 anos, um desconto na compra do carro 0km, desde que esse seja fabricado no Brasil, ou em países do Mercosul, e o mesmo esteja no valor máximo de R$70.000,00 por pessoa.
Leia mais: 13º salário do BPC LOAS: Posso receber em 2023? Veja agora
Mas, para o idoso ter acesso a isenção, o mesmo precisa comprovar ter alguma condição de saúde, como: problemas no joelho; quadril; coluna, etc.
Pensão alimentar
De acordo com o artigo 12 do Estatuto do Idoso, os idosos que não têm condições de se sustentar têm direito a receber pensão alimentícia, podendo escolher qual dos filhos deve pagá-la.
O não pagamento pode resultar em prisão do inadimplente. Mas, se por acaso o filho não tiver condições de arcar com a pensão, o idoso tem direito ao benefício assistencial do INSS, cujo valor é igual a um salário mínimo mensal, e é voltado ao idoso com mais de 65 anos que não tem meios para prover o próprio sustento.
Isenção de IPTU
A Lei Federal n. 10.741/2003 prevê isenção do Imposto Territorial Urbano (IPTU) para idosos com mais de 60 anos, proprietários de um único imóvel, aposentados e com renda de até dois salários mínimos.
Leia mais: SURPRESA NO PAGAMENTO DOS APOSENTADOS – Confira agora tudo que vai entrar na sua conta
Justiça
Os cidadãos acima de 60 anos, tem direito a prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para ter direito ao benefício, o idoso precisa provar a idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Assim, em caso de falecimento da vítima, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.
Leia mais: Benefício do INSS Liberado Mais rápido – Veja agora
Transporte público
Apesar da gratuidade ser garantida pelo Estatuto do Idoso, há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para ter acesso ao transporte público interestadual, pode variar entre 60 e 65 anos. Acontece, pois, o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, deixando a critério das administrações rodoviárias a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!