Ótima notícia para os aposentados: Pagamento Confirmado INSS! Confira
Aposentados e pensionistas do INSS vão passar por mudanças nos próximos meses para terem seus pagamentos liberados! Saiu boa notícia e os valores estão confirmados, Confira:
Nesta primeira semana de fevereiro (02/02), foi assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, uma nova portaria, no qual acaba realizando a alteração nas regras dos procedimentos da prova de vida para os aposentados e pensionistas do INSS.
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Mudanças da Prova de vida:
Conforme o normativo, acaba vedando ao INSS de exigir o procedimento de forma presencial aos seus aposentados e pensionistas, dessa forma, para não tornar obrigatório o segurado se deslocar de sua residência até alguma unidade do INSS ou instituição financeira que recebe o pagamento dos seus respectivos benefícios previdenciários.
Estas novas mudanças devem valer para os segurados aniversariantes a partir da publicação desta nova portaria. A cerimônia da assinatura do ministro nesta nova portaria que realiza alterações nos procedimentos da prova de vida aos segurados do INSS, ocorreu no Palácio do Planalto, tendo a ilustre presença do Presidente da República Jair Bolsonaro.
Com esta portaria, a prova de vida será um procedimento mais fácil de ser realizado pelos aposentados e pensionistas do INSS. Como o instituto está planejando em realizar um cruzamento de informações para ser confirmado que o titular segurado, nos 10 meses após seu último aniversário, veio realizar algum novo ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia, ou também mantidas e sendo administrada por órgãos públicos federais.
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Quando então não ser possível ser realizada por este modo a comprovação de vida, o aposentado ou pensionista do INSS deve ser notificado pelo instituto durante o mês anterior da data de seu aniversário, que então este deve realizar a prova de vida, sendo preferencial por modo eletrônico.
Portanto, quando ter a necessidade de o segurado do INSS ter que realizar o procedimento de forma presencial, o instituto deve oferecer ao aposentado ou pensionista, sendo independente a idade deste, algum meio da prova de vida ser realizada sem a necessidade de se locomover de sua residência.
Este ato do presidente deverá vir definir qual vão ser os meios de informações registradas ou base de dados para o procedimento da prova de vida dos segurados do INSS. No qual poderá ser usado como base de dados o Sistema Único de Saúde (SUS), aquisições ou também renovações de empréstimos consignados, votação em eleições, carteira de identidade, entre vários outros.
Até o final desse ano de 2022, o INSS deve realizar a implementação das mudanças que serem necessárias para cumprir conforme o previsto nesta nova portaria. Dessa forma, até o final de ano, o INSS não pode realizar o bloqueio do benefício previdenciário do aposentado ou do pensionista pela falta da prova de vida.
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