É possível auxílio-maternidade para MEI? Muitas mulheres, inclusive, homens ficam com essa “pulga atrás da orelha” ao tentar reivindicar seus direitos junto ao INSS. Em razão disso, decidimos trazer esse artigo para te ajudar a resolver a questão.
Dessa forma, neste artigo, você entenderá melhor como funciona o auxílio-maternidade e se ele é devido para MEI! Assim, veja!
Do que se trata o auxílio-maternidade?
Existem diversos benefícios previdenciários que buscam trazer mais conforto e segurança para os segurados da Previdência Social. Nesse sentido, o auxílio-maternidade é um desses benefícios que pode se dar logo após o parto.
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Ademais, podem receber o benefício 28 dias antes e 90 dias depois do parto. E, além disso, segurado do sexo masculino tem direito de receber o auxílio em casos de adoção ou guarda para fins de adoção. Aliás, em decisões recentes, o direito do pai de receber se a mãe se ausenta ou abandona a criança, por exemplo.
E qual o valor do auxílio-maternidade?
Então, a seguir veja qual o valor do auxílio-maternidade:
- Trabalhadora avulsa ou empregada: o salário vai ser integral e igual a sua renda;
- Empregada doméstica: o valor do salário vai corresponder ao valor do último salário contribuído;
- Segurada especial que tenha contribuído como contribuinte individual: 1/12 do valor que incidiu a última contribuição feita no ano;
- Outros segurados: 1/12 da soma dos doze últimos salários contribuídos, mas não superior a quinze meses.
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Existe auxílio-maternidade para MEI?
De acordo com a Lei Complementar 128/2008, o MEI possui direito de acesso ao benefício previdenciário do auxílio-maternidade, nas seguintes situações:
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- Aborto espontâneo não criminoso;
- Feto natimorto (bebê nasce sem vida);
- Adoção ou guarda judicial (no caso de adoção para crianças com até 8 anos);
- Em caso de parto.
Entretanto, alguns requisitos também devem ser cumpridos, como ter no mínimo 10 meses para a Previdência Social, com o pagamento da primeira em dia além se encaixar em uma das situações que listamos anteriormente.
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Veja como solicitar o auxílio-maternidade para MEI
É possível solicitar o auxílio-maternidade para MEI através da Central de Atendimento do INSS, telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. No entanto, é possível solicitar também por meio do site ou aplicativo Meu INSS. A seguir, veja o passo a passo:
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Em primeiro lugar, acesse o aplicativo MEU INSS disponível para download para os celulares versão Android ou iOS. Em seguida, informe o CPF e a senha criada no Gov.br. Depois disso, na barra de pesquisa busque pela palavra “salário“. A seguir, selecione “Salário-maternidade Urbano”.
Logo após, solicite os dados cadastrais e selecione a opção que deseja “Iniciar” ou “Iniciar sem Certidão” se você não tenha o documento no momento em mãos. Então, preencha os campos e coloque todos os seus documentos. Assim, finalize clicando na opção “Avançar” e siga seguindo as instruções.
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