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precatorios inss

valores atrasados inss

Ótima notícia: Segurados do INSS vão receber valores atrasados. Quem tem direito?

Por Daniela Silva
18/06/2022
Em Dinheiro, INSS
0

No mês de junho, os segurados do INSS vão receber valores atrasados que correspondem a processos ganhos na Justiça. Veja quem tem direito:

Os segurados que moveram ações judiciais contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) podem ter valores atrasados para receber nesse mês. Esses valores são de revisões ou concessões de benefícios. O Conselho de Justiça Federal determinou o pagamento e os segurados estão recebendo desde o início do ano.

Esses pagamentos são através de Requisições de Pequeno Valor (RPV). São cerca de 63 mil processos vencidos e o montante a ser pago chega a quase R$1,3 bilhão.

O que são as RPVs?

As Requisições de Pequeno Valor, ou RPV, são uma forma de pagar os valores oriundos de processos. Dessa forma, os pagamentos dos valores atrasados do INSS que são até 60 salários mínimos, ou R$ 72.720,00, considerando o salário atual, são por meio de RPV.

Para os processos que passam esse valor, os pagamentos são por meio de precatórios, que devem iniciar a partir deste mês, mas ainda sem data definida.

O Conselho de Justiça Federal determinou que o responsável pelo pagamento dos valores atrasados do INSS deve ser do Tribunal Regional Federal (TRF) de cada região.

Como os segurados podem realizar a consulta dos valores atrasados?

  • Acesse o site/plataforma do TRF que corresponde a sua região (link está em seguida na matéria);
  • É preciso ter o número do processo, nome do advogado responsável e número do RPV.
  • Há alguns dados adicionais que variam de um TRF para outro.

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TRF de cada região- Link de consulta

Abaixo, você confere qual Tribunal Regional Federal corresponde ao local que você reside (ou ao local que você fez a abertura do processo). Dessa forma, possuindo os dados citados acima, pode acessar o link e consultar seu RPV, assim como o calendário de pagamentos, já que a responsabilidade foi destinada ao TRF.

1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. CONSULTE CLICANDO AQUI

2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. CONSULTE CLICANDO AQUI

3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. CONSULTE CLICANDO AQUI

4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. CONSULTE CLICANDO AQUI

5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. CONSULTE CLICANDO AQUI

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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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